Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 32.312, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no Município e Comarca da Capital, necessários à Companhia do Metropolitano de São Paulo-METRÔ

ORESTES QUÊRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 47, inciso XIV, da Constituição do Estado, e artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,


Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRO, por via amigável ou judicial, os terrenos e benfeitorias situados dentro dos perímetros a seguir descritos, necessários à Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, para a construção de Páteo de Estacionamento e Manutenção para a Linha Paulista em construção, ligando Vila Mariana e Vila Prudente. Os imóveis pertencem a vários proprietários, e tem as medidas, limites e confrontações constando da planta n.º 2.00.00.00/OE1-005-0, e as avaliações estão indicadas em tabela que, com demais elementos constituem o processo n.º DE-01/88, da referida Companhia.
1 - Perímetro: 1-2-3-4-1, com 577,00m² (quinhentos e setenta e sete metros quadrados) de área a saber: linha 1-2 (55,00m), no alinhamento da Rua Maciel Parente; linha 2-3 (11,00m), no alinhamento da Rua Almirante Pio dos Santos; linha 3-4 (50,00m), no futuro alinhamento do Páteo de Estacionamento e Manutenção; linha 4-1 (12,00m), no alinhamento da Rua Cipriano Siqueira.
2 - Perímetro: 5-6-7-8-5, com 1.919,00m² (um mil, novecentos e dezenove metros quadrados) de área a saber: linha 5-6 (175,00m), no alinhamento da Rua Maciel Parente, linha 6-7 (11,00m), no alinhamento da Rua Pinheiro de Lemos; linha 7-8 (174,00m), no futuro alinhamento do Páteo de Estacionamento e Manutenção; linha 8-5 (11,00m), no alinhamento da Rua Almirante Pio dos Santos.
3 - Perímetro 9-10-11-12-9, com 12.408,00m² (doze mil, quatrocentos e oito metros quadrados) de área a saber: linha 9-10 (180,00m), no alinhamento da Rua Maciel Parente; linha 10-11 (114,00m), no alinhamento da Rua Almirante Mariath; linha 11-12 (124,00m), no alinhamento da Rua Comandante Taylor; linha 12-9 (69,00m), no alinhamento da Rua Pinheiro de Lemos.
4 - Perímetro: 13-14-15-16-13, com 7.446,00m² (sete mil, quatrocentos quarenta e seis metros quadrados) de área a saber: linha 13-14 (107,00m), no alinhamento da Rua Maciel Parente; linha 14-15 (92,00m), no alinhamento da Rua Siqueira Bulcão-, linha 15-16 (102,00m), no alinhamento da Rua Brigadeiro Martins; linha 16-13 (54,00m), no alinhamento da Rua Almirante Mariath.
5 - Perímetro: 17-18-19-20-17, com 6.342,00m² (seis mil, trezentos e quarenta e dois metros quadrados) de área a saber: linha 17-18 (64,00m), no alinhamento da Rua Siqueira Bulcão; linha 18-19 (111,00m), no alinhamento da Rua Comandante Taylor; linha 19-20 (54,00m), no alinhamento da Rua Almirante Mariath; linha 20-17 (104,00m), no alinhamento da Rua Brigadeiro Martins.
6 - Perímetro: 21-22-23-24-25-21, com 9.778,00m² (nove mil, setecentos e setente e oito metros quadrados) de área a saber: linha 21-22 (45,00m), no alinhamento da Rua Maciel Parente; linha 22-23 (50,00m), no alinhamento da Rua Sem Nome; linha 23-24 (107,00m), no alinhamento da Rua Freire Brayner; linha 24-25 (90,00m), no alinhamento da Rua Brigadeiro Martins; linha 25-21 (97,00m), no alinhamento da Rua Siqueira Bulcão.
7 - Perímetro: 26-27-28-29-26, com 6.239,00m² (seis mil, duzentos e trinta e nove metros quadrados) de área a saber: linha 26-27 (75,00m), no alinhamento da Rua Freire Brayner; linha 27-28 (88,00m), no alinhamento da Rua Comandante Taylor: linha 28-29 (66,00m), no alinhamento da Rua Siqueira Bulcão: linha 29-26 (89,00m), no alinhamento da Rua Brigadeiro Martins.
8 - Perímetro: 30-31-32-33-30, com 1.740,00m² (um mil setecentos e quarenta metros quadrados) linha 30-31 (106,00m), no alinhamento da Rua Maciel Parente; linha 31-32 (20,00m), no alinhamento da Rua Visconde de Camamu; linha 32-33 (68,00m), no alinhamento da Rua Benevenuto dos Santos; linha 33-30 (42,00m), no alinhamento da Rua Sem Nome.
9 - Perímetro: 34-35-36-34, com 517,00m² (quinhentos e dezessete metros quadrados) de área a saber: linha 34-35 (23,00m), no alinhamento da Rua Visconde de Camamu; linha 35-36 (47,00m), no alinhamento da Rua Sem Nome; linha 36-34 (45,00m), no alinhamento da Rua Benevenuto dos Santos.
10 - Perímetro: 37-38-39-40-41-37, com 8.404,00m² (oito mil, quatrocentos e quatro metros quadrados) de área a saber: linha 37-38 (19,00m), linha 38-39 (76,00m), ambas no alinhamento da Rua Visconde de Camamu, linha 39-40 (84,00m), no alinhamento da Rua Brigadeiro Martins, 40-41 (106,00m), no alinhamento da Rua Freire Brayner; linha 41-37 (80,00m), no alinhamento da Rua Sem Nome.
11 - Perímetro: 42 - 43 - 44 - 45 - 42, com 6.842,00m² (seis mil, oitocentos e quarenta e dois metros quadrados) de área a saber: linha 42 - 43 (85,00m), no alinhamento da Rua Visconde de Camamu , linha 43 - 44 (86,00), no alinhamento da Rua Comandante Taylor; linha 44 - 45 (76,00m), no alinhamento da Rua Freire Brayner; linha 45 - 42 (84,00m), no alinhamento da Rua Brigadeiro Martins.
12 - Perímetro: 46 - 47 - 48 - 49 - 46, com 5.960,00m² (cinco mil, novecentos e sessenta metros quadrados) de área a saber: 46 - 47 (163,00m), no alinhamento da Rua Resente Costa: linha 47 - 48 (128,00m), no alinhamento da Rua Brigadeiro Martins; linha 48 - 49 (78,00m), linha 49-46 (25,00m), ambas no alinhamento da Rua Visconde de Camamu.
13 - Perímetro: 50 - 51 - 52 - 53 - 54 - 50, com 16.730m² (dezesseis mil setecentos e trinta metros quadrados) de área a saber: linha 50 - 51 (122,00m), no alinhamento da Rua Brigadeiro Martins, linha 51 - 52 (140,00m), no alinhamento da Rua Resende Costa; linha 52 - 53 (98,00m), no alinhamento da Avenida Almirante Delamare; linha 53 - 54 (156,00m), no alinhamento da Rua Comandante Taylor; linha 54 - 50 (85,00m), no alinhamento da Rua Visconde de Camamu.
14 - Perímetro: 55 - 56 - 57 - 58 - 59 - 60 - 61 -62 -63 -64 -55, com 159.111,00m² (cento e cinquenta e nove mil, cento e onze metros quadrados) de área a saber: linha 55 - 56 (108,00m), linha 56 - 57 (36,00m), linha 57 - 58 (216,00m), todas no alinhamento da Rua Maciel Parente; linha 58 - 59 (222,00m), linha 59 - 60 (70,00m), linha 60 - 61 (236,00m), todas no futuro alinhamento do Pátio de Estacionamento e Manutenção; linha 61 - 62 (436,00m), no alinhamento da Avenida Almirante Delamare; linha 62 - 63 (114,00m), linha 63 - 64 (217,00m), ambas no alinhamento da Rua Resende Costa; 64 - 55 (50,00m), no alinhamento da Rua Visconde de Camamu.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Campanhia do Metropolitano de São Paulo-METRÔ.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de setembro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Murillo Macedo, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano.
Claudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Estado no Governo, aos 11 de setembro de 1990.


DECRETO N. 32.312, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação,imóveis situados no Município e Comarca da Capital, necessários a Companhia do Metropolitano de São Paulo-METRÔ


Retificação do D.O. de 12-9-90
Artigo 1.º - ...
11 - Perímetro: 42-43-44-45-42, com ... onde se lê: ... linha 43-44 (86,00), do alinhamento..
leia-se: ... linha 43-44 (86,00m), no alinhamento...