Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 32.314, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, imóveis situados no Jardim Ipanema, São Miguel Paulista, Município e Comarca da Capital, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 47, inciso XIV, da Constituição do Estado e artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,


Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo- SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos de três terrenos, medindo respectivamente 33,2lm² (trinta e três metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados), 40,69m² (quarenta metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados) e 45,20m² (quarenta e cinco metros quadrados e vinte decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados no Jardim Ipanema, São Miguel Paulista, Município e Comarca da Capital, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP, para a implantação do Sistema de Esgotos Sanitários Bacia "54" Córrego Itaquera - Faixas "1" e "2", ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer à Construtora Skylark Ltda. e Eugenio Semi Rabbat, com as medidas, limites e confrontações mencionados nas plantas SABESP n.ºs E 54-03-D.1 e E 54-03-C.8 e respectivos memoriais descritivos, constantes do processo n.º 189, a saber:
I - Propriedade n.º 189/17
Servidão
"Tem início no ponto "A", de coordenadas topográficas, referidas ao sistema UTM: N 7.398.797,75 e E 353244,80, situado junto ao muro de divisa das divisas dos lotes "27" (Construtora Skylark Ltda.) e "26", mais precisamente no alinhamento predial da Rua Marion; daí, segue pelo referido muro de divisa com rumo SE, por uma distância de 24,60m, confrontando com o lote "26", até atingir o ponto "B", junto a um muro de divisa com uma rua sem denominação; daí, deflete à direita e segue pelo referido muro com rumo SW, por uma distância de 1,35m, fazendo frente para a rua sem denominação, até atingir o ponto "C"; daí, deflete à direita e segue pela linha limite da faixa com rumo NW, por uma distância de 24,60m, confrontando com remanescente, até atingir o ponto "D", junto a um muro de divisa com a Rua Marion; daí, deflete à direita e segue pelo referido muro com rumo NE, por uma distância de 1,35m, fazendo frente para a Rua Marion, até atingir o ponto "A", onde teve início a presente descrição perimétrica."
II - Prioridade n.º 198/18
Servidão
"Tem início no ponto "A", de coordenadas topográficas, referidas ao sistema U.T.M.: N 7.399.060,30 e E353.305,60, situado no alinhamento predial da Rua José Freire Júnior, junto a um muro de divisa dos lotes "10" (Eugenio Semi Rabbat) e "11" da mesma rua; daí, segue pelo alinhamento predial com rumo SW, por uma distância de 2,00m, fazendo frente para a Rua José Freire Júnior, até atingir o ponto "B"; daí, deflete à direita e segue pela linha limite da faixa com rumo NW, por uma distância de 19,10m, confrontando com remanescente, até atingir o ponto "C", junto à parede frontal do imóvel n.º 221 da Rua José Freire Júnior; daí, deflete à direita e segue pela parede frontal com rumo NE, por uma distância de 1,17m, até atingir o ponto "D", junto à parede lateral direita do imóvel n.º 221; daí, deflete à esquerda e segue pela parede lateral direita com rumo NW, por uma distância de 3,00m, até atingir o ponto "E", junto a um muro de divisa com o lote "27" da Rua Fontanésia; daí, deflete à direita e segue pelo referido muro de divisa com rumo NE, por uma distância de 0,83m, confrontando com o lote "27" da Rua Fontanésia, até atingir o ponto "I", na junção de dois muros de divisa dos lotes "11" da Rua José Freire Júnior e "28" da Rua Fontanésia; daí, deflete à direita e segue por um dos muros de divisa com rumo SE, por uma distância de 22,10m, confrontando com o lote "11" da Rua José Freire Júnior, até atingir o ponto "A",; onde teve início a presente descrição perimétrica.".
III - Propriedade n.º 189/19
Servidão
"Tem início no ponto "H", de coordenadas topográficas, referidas no sistema U.T.M.: N7.399.104,60 e E353-300,00, situado no alinhamento predial da Rua Fontanésia, junto a um muro de divisa dos lotes "27" (Eugenio Semi Rabbat) e "26" da mesma rua; daí, segue pelo referido muro de divisa com rumo SE, por uma distância de 22,60m, confrontando com o lote "26" da Rua Fontanésia, até atingir o ponto "I", na junção de dois muros de divisa dos lotes "10" e "11" da Rua José Freire Júnior; daí, deflete à direita e segue por um dos muros de divisa com rumo SW, por uma distância de 2,00m, confrontando com o lote " 10" da Rua José Freire Junior, até atingir o ponto "F"; daí, deflete à direita e segue pela linha limite da faixa com rumo NW, por uma distância de 22,60m, confrontando com remanescente, até atingir o ponto "G", junto ao alinhamento da Rua Fontanésia; daí, deflete à direita e segue pelo referido alinhamento predial com rumo NE, por uma distância de 2,00m, fazendo frente para a Rua Fontanésia, até atingir o ponto "H", onde teve início a presente descrição perimétrica.".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de setembro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Gastão Cesar Bierrenbach,
Secretário de Energia e Saneamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de setembro de 1990.