ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 47, inciso XIV, da Constituição do Estado e artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo- SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos de três terrenos, medindo respectivamente 33,2lm² (trinta e três metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados), 40,69m² (quarenta metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados) e 45,20m² (quarenta e cinco metros quadrados e vinte decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados no Jardim Ipanema, São Miguel Paulista, Município e Comarca da Capital, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP, para a implantação do Sistema de Esgotos Sanitários Bacia "54" Córrego Itaquera - Faixas "1" e "2", ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer à Construtora Skylark Ltda. e Eugenio Semi Rabbat, com as medidas, limites e confrontações mencionados nas plantas SABESP n.ºs E 54-03-D.1 e E 54-03-C.8 e respectivos memoriais descritivos, constantes do processo n.º 189, a saber:
I - Propriedade n.º 189/17
Servidão
"Tem início no ponto "A", de coordenadas topográficas, referidas ao sistema UTM: N 7.398.797,75 e E 353244,80, situado junto ao muro de divisa das divisas dos lotes "27" (Construtora Skylark Ltda.) e "26", mais precisamente no alinhamento predial da Rua Marion; daí, segue pelo referido muro de divisa com rumo SE, por uma distância de 24,60m, confrontando com o lote "26", até atingir o ponto "B", junto a um muro de divisa com uma rua sem denominação; daí, deflete à direita e segue pelo referido muro com rumo SW, por uma distância de 1,35m, fazendo frente para a rua sem denominação, até atingir o ponto "C"; daí, deflete à direita e segue pela linha limite da faixa com rumo NW, por uma distância de 24,60m, confrontando com remanescente, até atingir o ponto "D", junto a um muro de divisa com a Rua Marion; daí, deflete à direita e segue pelo referido muro com rumo NE, por uma distância de 1,35m, fazendo frente para a Rua Marion, até atingir o ponto "A", onde teve início a presente descrição perimétrica."
II - Prioridade n.º 198/18
Servidão
"Tem início no ponto "A", de coordenadas topográficas, referidas ao sistema U.T.M.: N 7.399.060,30 e E353.305,60, situado no alinhamento predial da Rua José Freire Júnior, junto a um muro de divisa dos lotes "10" (Eugenio Semi Rabbat) e "11" da mesma rua; daí, segue pelo alinhamento predial com rumo SW, por uma distância de 2,00m, fazendo frente para a Rua José Freire Júnior, até atingir o ponto "B"; daí, deflete à direita e segue pela linha limite da faixa com rumo NW, por uma distância de 19,10m, confrontando com remanescente, até atingir o ponto "C", junto à parede frontal do imóvel n.º 221 da Rua José Freire Júnior; daí, deflete à direita e segue pela parede frontal com rumo NE, por uma distância de 1,17m, até atingir o ponto "D", junto à parede lateral direita do imóvel n.º 221; daí, deflete à esquerda e segue pela parede lateral direita com rumo NW, por uma distância de 3,00m, até atingir o ponto "E", junto a um muro de divisa com o lote "27" da Rua Fontanésia; daí, deflete à direita e segue pelo referido muro de divisa com rumo NE, por uma distância de 0,83m, confrontando com o lote "27" da Rua Fontanésia, até atingir o ponto "I", na junção de dois muros de divisa dos lotes "11" da Rua José Freire Júnior e "28" da Rua Fontanésia; daí, deflete à direita e segue por um dos muros de divisa com rumo SE, por uma distância de 22,10m, confrontando com o lote "11" da Rua José Freire Júnior, até atingir o ponto "A",; onde teve início a presente descrição perimétrica.".
III - Propriedade n.º 189/19
Servidão
"Tem início no ponto "H", de coordenadas topográficas, referidas no sistema U.T.M.: N7.399.104,60 e E353-300,00, situado no alinhamento predial da Rua Fontanésia, junto a um muro de divisa dos lotes "27" (Eugenio Semi Rabbat) e "26" da mesma rua; daí, segue pelo referido muro de divisa com rumo SE, por uma distância de 22,60m, confrontando com o lote "26" da Rua Fontanésia, até atingir o ponto "I", na junção de dois muros de divisa dos lotes "10" e "11" da Rua José Freire Júnior; daí, deflete à direita e segue por um dos muros de divisa com rumo SW, por uma distância de 2,00m, confrontando com o lote " 10" da Rua José Freire Junior, até atingir o ponto "F"; daí, deflete à direita e segue pela linha limite da faixa com rumo NW, por uma distância de 22,60m, confrontando com remanescente, até atingir o ponto "G", junto ao alinhamento da Rua Fontanésia; daí, deflete à direita e segue pelo referido alinhamento predial com rumo NE, por uma distância de 2,00m, fazendo frente para a Rua Fontanésia, até atingir o ponto "H", onde teve início a presente descrição perimétrica.".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de setembro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Gastão Cesar Bierrenbach,
Secretário de Energia e Saneamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de setembro de 1990.