Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 32.315, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município de Casa Branca, necessário à FEPASA-Ferrovia Paulista S.A.

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 47, inciso XIV, da Constituição do Estado e artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,


Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigivel ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 6.964,70m2 (seis mil, novecentos e sessenta e quatro metros quadrados e setenta decimetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no Município e Comarca de Casa Branca, necessários a FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para o plano de recuperação e modernização da FEPASA, no trecho de Helvétia e Evangelina, imóvel esse que consta pertencer a Lincon Amaral Júnior, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo n.º A-1406/201, elaborados pelo setor de desapropriação do Departamento de Projetos de Engenharia Civil da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: "O terreno começa no ponto A que dista 20,00m a esquerda do km 181 4- 820,00m do eixo da linha em trafego, seguem: 24,30m em reta pela faixa divisa até o ponto B que dista 35,00m a esquerdi do km 181 + 840,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com o expropriádo; 75,10m em reta pela faixa divisa até o ponto C que dista 40,00m à esquerda do km 181 + 920,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com o expropriado; 75,60m em reta pela faixa divisa até o ponto D que dista 58,00m à esquerda do km 182 + 0,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com o expropriado; 37,02m em reta pela divisa até o ponto E que dista 51,00m à esquerda do km 182 + 40,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com o expropriado; 40,00m em reta pela faixa divisa até o ponto F que dista 52,00m à esquerda do km 182 + 80,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com o expropriado; 21,20m em reta pela faixa divisa até o ponto G que dista 45,00m à esquerda do km 182 + 100,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com o expropriado; 25,92m em reta pela faixa divisa até o ponto H que dista 25,00m à esquerda do km 182 + 116,50m do eixo da linha em tráfego, confrontando com o expropriado; 5,60m em reta pela cerca divisa até o ponto I que dista 20,00m à esquerda do km 182 + 114,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com a FEPASA; 287,00m acompanhando a cerca divisa, confrontando com a FEPASA, até o ponto A de partida.".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA-Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de setembro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Antonio Carlos Rios Corral, Secretaria dos Transportes
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de setembro de 1990.


DECRETO N. 32.315, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município e Comarca de Casa Branca, necessário à FEPASA-Ferrovia Paulista S.A.


Retificação do D.O. de 12-9-90
Artigo 1.º - ...
onde se lê: ... no trecho de Helvétia e Evangelina, ... memorial descrtivo n.º A-1406/201, ...
leia-se: ... no trecho de Helvétia a Evangelina, ... memorial descritivo n.º A-1406/201,...


DECRETO N. 32.315, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município e Comarca de Casa Branca, necessário d FEPASA - Ferrovia Paulista S/A


Retificações do D.O. de 12-9-90
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública,... situado no município e comarca de Casa Branca,...
onde se lê:... para o plano de recuperação e modernização da FEPASA, no trecho de Helvétia e Evangelina,...
leia-se:... para o plano de recuperação e modernização da FEPASA, no trecho de Helvétia a Evangelina,...
onde se lê:... com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descrtivo n.º A-1406/201,...
leia-se:... com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo n.º
A-1406/201,...