Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 32.316, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis situados nos Municípios de Santa Adélia e Fernando Prestes, necessários à implantação e pavimentação do dispositivo de entroncamento em desnível da SP 310 (Rodovia Washington Luiz) no Km 348+382,00 m, no acesso a Fernando Prestes

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,


Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública para serem desapropriados pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, por via amigável ou judicial, os bens imóveis caracterizados na planta cadastral geral, desenho n.º PAT 30.845, de que tratam os autos n.º 205.828/DER/1989, necessários a implantação e pavimentação do dispositivo de entroncamento em desnível da SP 310 (Rodovia Washington Luiz) no km 348 + 382,00m, no acesso a Fernando Prestes, com área total de 51.540,00m2, conforme projeto aprovado ás fls. 15 do expediente n.º 6.065/DR.4/89, a saber:
Área 1 - que consta pertencer a José Jovelino ou Sucessores, localizada do lado esquerdo da SP 310; começa no ponto A, na altura da estaca 2.775 e segue em linha reta, confrontando com o DER, na distância de 215,50m, até encontrar o ponto B, na altura da estaca 2.785 + 15,50; daí, deflete a esquerda e segue numa sucessão de linhas curvas e retas, confrontando com o próprio, na distância de 30,10m, até encontrar o ponto inicial A, totalizando essa área uma superfície de 12.776,00m2 (doze mil, setecentos e setenta e seis metros quadrados);
Área 2 - que consta pertencer a José Vanderlei Benatti ou Sucessores, localizada do lado direito da SP 310; começa no ponto A, na altura da estaca 2.770 + 13,80 e segue em linha reta, confrontando com o DER, na distância de 269,20m, até encontrar o ponto B, na altura da estaca 2.784 + 3,00; daí, deflete a direita e segue numa sucessão de linhas curvas e retas, confrontando com o próprio, na distância de 211,00m, até encontrar o ponto C; daí, deflete a direita e segue em linha reta, confrontando com Luiza Marlaine Camargo e outros ou Sucessores, na distância de 51,00m, até encontrar o ponto D; daí, deflete a direita e segue em linha irregular, confrontando com Frozino Boaro ou Sucessores na distância de 164,00m, até encontrar o ponto inicial A, totalizando essa área uma superfície de 29.417,00 m2 (vinte e nove mil, quatrocentos e dezessete metros quadrados);
Área 3 - que consta pertencer a Luiza Marlaine Camargo e outros ou Sucessores, localizada do lado direito da SP 310; começa no ponto A, na altura da estaca 9 + 10,50 (do ramo B) e segue em linha irregular, confrontando com Frozino Boaro ou Sucessores e com área da Prefeitura Municipal de Fernando Prestes, na distância de 62,00m, até encontrar o ponto B, na altura da estaca 20 + 9,72 (do ramo A); daí, deflete à esquerda e segue em linha reta, confrontando com Mário Antonio Pedrazoli ou Sucessores, na distância de 12,00m, até encontrar o ponto C; daí, deflete à esquerda e segue em linha curva, confrontando com o próprio, na distância de 43,00m, até encontrar o ponto D; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta, confrontando com José Vanderlei Benatti ou Sucessores, na distância de 51,00m, até encontrar o ponto inicial A, totalizando essa área uma superfície de 1.472,00 m2 (um mil, quatrocentos e setenta e dois metros quadrados);
Área 4 - que consta pertencer a Frozino Boaro ou Sucessores, localizada do lado direito da SP 310; começa no ponto A, na altura da estaca 2.768 + 5,00 e segue numa sucessão de linhas curvas e retas, confrontando com o DER, na distância de 49,00m, até encontrar o ponto B, na altura da estaca 2.770 + 13,80; daí, deflete á direita e segue em linha irregular, confrontando com José Vanderlei Benatti ou Sucessores, na distância de 64,50m, até encontrar o ponto C; daí, deflete á direita e segue em linha curva, confrontando com o próprio, na distância de 97,00m, até encontrar o ponto inicial A, totalizando essa área uma superfície de 985,00m2 (novecentos e oitenta e cinco metros quadrados);
Área 5 - que consta pertencer a Frozino Boaro ou Sucessores, localizada do lado direito da SP 310; começa no ponto A, na altura da estaca 17 + 2,70 (do ramo A) e segue em linha irregular, confrontando com José Vanderlei Benatti ou Sucessores e Luiza Marlaine Camargo e outros ou Sucessores, na distância de 49,50m até encontrar o ponto B, na altura da estaca 19 + 8,50 (do ramo A); daí deflete á direita e segue em linha reta, confrontando com área da Prefeitura Municipal de Fernando Prestes ou Sucessores, na distância de 23,00m, até encontrar o ponto C; daí, deflete á direita e segue em linha reta, confrontando com o próprio, na distância de 52,00m, até encontrar o ponto inicial A, totalizando essa área uma superfície de 560,00m2 (quinhentos e sessenta metros quadrados);
Área 6 - que consta pertencer a Prefeitura Municipal de Fernando Prestes ou Sucessores, localizada do lado direito da SP 310; começa no ponto A, na altura da estaca 19 + 8,50 (do ramo A) e segue em linha curva, confrontando com o DER, na distância de 21,22m, até encontrar o ponto B, na altura da estaca 20 + 9,72 (do ramo A); daí, deflete à esquerda e segue em linha reta, confrontando com Mário Antonio Pedrazoli ou Sucessores, na distância de 43,50m, até encontrar o pont C; daí, deflete à esquerda e segue em linha irregular, confrontando com Luiza Marlaine Camargo e outros ou sucessores, na distância de 21,40m, até encontrar o ponto D; daí, deflete á esquerda e segue em linha reta, confrontando com Frozino Boaro ou sucessores, na distância de 40,50m, até encontrar o ponto inicial A, totalizando essa área uma superfície de 895,00m2 (oitocentos e noventa e cinco metros quadrados);
Área 7 - que consta pertencer a Mário Antonio Pedrazoli ou sucessores, localizada do lado direito da SP 310; começa no ponto A, na altura da estaca 20 + 9,72 (do ramo A) e segue em linha curva, confrontando com o DER, na distância de 94,60m, até encontrar o ponto B, na altura da estaca 24 + 15,50 (do ramo A); daí, deflete á esquerda e segue em linha reta, confrontando com área da Prefeitura Municipal de Fernando Prestes ou sucessores, na distância de 31,00m, até encontrar o ponto C; daí, deflete á esquerda e segue em linha reta, confrontando com o próprio, na distância de 60,20m, até encontrar o ponto D; daí, deflte á direita e segue em linha reta, confrontando com o prórpio na distância de 45,00m, até encontrar o ponto E; daí, deflete á esquerda e segue em linha reta, confrontando com Luiza Marlaine Camargo, e outros ou sucessores, com área da Prefeitura Municipal de Fernando Prestes ou sucessores, na distância de 55,50m, até encontrar o ponto inicial A, totalizando essa área uma superfície de 3.648,00m2 (três mil, seiscentos e quarenta e oito metros quadrados);
Área 8 - que consta pertencer a Prefeitura Municipal de Fernando Prestes ou sucessores, localizada do lado direito da SP 310; começa no ponto A, na altura da estaca 24 4- 15,50 (do ramo A) e segue em linha curva confrontando com o DER, na distância de 17,50m, até encontrar o ponto B, na altura da estaca 25 + 13,00 (do ramo A); daí, deflete á esquerda e segue em linha reta confrontando com Dorival Aprecido Pasquini ou sucessores, na distância de 30,50m, até encontrar o ponto C; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta, confrontando com o próprio, na distância de 15,50m, até encontrar o ponto D; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta, confrontando com Mário Antonio Pedrazoli ou sucessores, na distância de 31,00m, até encontrar o ponto inicial A, totalizando essa área uma superfície de 507,00m2 (quinhentos e sete metros quadrados);
Área 9 - que consta pertencer a Dorival Pasquini ou Sucessores, localizada do lado direito da SP 310; começa no ponto A, altura da estaca 25 + 13,00 (do ramo A) e segue em linha curva, confrontando com o DER, na distância de 108,00m, até encontrar o ponto B, na altura da estaca 30 + 18,00 (do ramo A); daí, deflete á esquerda e segue em linha reta, confrontando com o próprio, na distância de 147,50m, até encontrar o ponto C; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta, confrontando com área da Prefeitura Municipal de Fernando Prestes ou Sucessores, na distância de 30,50m, até encontrar o ponto inicial A, totalizando essa área uma superfície de 1.280,00m2 (um mil, duzentos e oitenta metros quadrados).
Artigo 2.º - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência, no processo judicial desapropriação para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de setembro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Antonio Carlos Rios Corral,
Secretário dos Transportes
Claudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de setembro de 1990


DECRETO N. 32.316, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis situados nos Municípios de Santa Adélia e Fernando Prestes, necessários à implantação e pavimentação do dispositivo de entroncamento em desnível da SP 310 (Rodovia Washington Luiz) no Km 348 + 382,00m, no acesso a Fernando Prestes


Retificações do D.O. de 12-9-90
Artigo 1.º - ...
onde se lê: Área 1 - que consta pertencer a José Jovelino ou Sucessores, ..., na distância de 30,10m, até ...
leia-se: Área 1 - que consta pertencer a José Joveliano ou Sucessores, ..., na distância de 302,10m, até...
Área 6 - ...
onde se lê: ... até encontrar o pont C; daí, ... ou sucessores, na distância ... Frozino Boaro ou sucessores, na distância ...
leia-se: .. até encontrar o ponto C; daí, ... ou Sucessores, na distância ... Frozino Boaro ou Sucessores, na distância ...
Área 7 - ...
onde se lê: ... ponto D; daí, deflte à ... com o prórpio ... e outros ou sucessores, ... Fernando Prestes ou sucessores, na distância..
leia-se: ... ponto D; daí, deflete à ... com o próprio, ... e outros ou Sucessores, ... Fernando Prestes ou Sucessores, na distância ...
Área 8 - ...
onde se lê: ... Fernando Prestes ou sucessores, ... com Dorival Aprecido Pasquini ou sucessores, ... Mário Antonio Pedrazoli ou sucessores, ...
leia-se: ... Fernando Prestes ou Sucessores, ... com Dorival Aparecido Pasquini ou Sucessores, ... Mário Antonio Pedrazoli ou Sucessores, ...