Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 32.317, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município e Comarca de Ribeirão Preto, necessário à FEPASA-Ferrovia Paulista S.A.

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 47, inciso XIV, da Constituição do Estado e artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,


Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 9.424,80m2 (nove mil, quatrocentos e vinte e quatro metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no Município e Comarca de Ribeirão Preto, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para o plano de recuperação e modernização da FEPASA., no trecho de Helvética a Evangelina, imóvel esse que consta pertencer a Fábio Cardoso de Oliveira, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo n.º A-1447/201, elaborados pelo setor de desapropriação do Departamentos de Projetos de Engenharia Civil da FEPASA - Ferrovia Paulista S/A, a saber:
O terreno começa no ponto (C) que dista 45,00m à esquerda do Km 284 + 507,10m do eixo da linha de tráfego, seguem: 257,55m em curva de raio 755,00m pela faixa divisa até o ponto (H) que dista 45,00m à esquerda do Km 284 + 780,00m do eixo da linha de tráfego, confrontando com o expropriado; 57,02m em reta pela faixa divisa até o ponto (I) que dista 40,00m à esquerda do Km 284 + 840,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com o expropriado; 76,38m em reta pela faixa divisa até o ponto (J) que dista 35,00m à esquerda do Km 284 + 920,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com o expropriado; 62,36m em reta pela faixa divisa até o ponto (K) que dista 18,00m à esquerda do Km 284 + 980,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com o expropriado; 120,60m acompanhando a cerca divisa até o ponto (L) que dista 18,00m à esquerda do Km 284 + 858,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com a FEPASA; 2,00m em reta pela cerca divisa até o ponto (M) que dista 20,00m à esquerda do Km 284 + 858,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com a FEPASA; 39,00m, em curva de raio 780,00m pela cerca divisa até o ponto (N) que dista 20,00m à esquerda do Km 284 + 818,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com a FEPASA; 2,00m em reta pela cerca divisa até o ponto (O) que dista 22,00m à esquerda do Km 284 + 818,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com a FEPASA; 314,12m em curva de raio 778,00m pela cerca divisa até o ponto (D) que dista 22,00m à esquerda do Km 284 + 495,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com a FEPASA; 25,75m em reta pela cerca divisa, confrontando com Carpa - Companhia Agropecuária Rio Pardo até o ponto (C) de partida.
Artigo 2.º - Pela a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S/A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de setembro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Antonio Carlos Rios Corral, Secretário dos Transportes
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de setembro de 1990.


DECRETO N. 32.317, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóvel situado no Município e Comarca de Ribeirão Preto necessário a FEPASA - Ferrovia Paulista S/A


Retificações do D.O. de 12-9-90
Artigo 1.º - Fica declarado .. memorial descritivo n.º A - 1447/201,. .
onde se lê: . .desapropriação do Departamentos de Projetos .
leia-se: ..desapropriação do Departamento de Projetos...
onde se lê .Artigo 2.º - Pela a Expropriante autorizada .. do Decreto-lei Federal nº 3-365, de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956 ..
leia-se.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956...