Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 32.319, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no Município e Comarca da Capital, necessários à Companhia do Metropolitano de São Paulo-METRÔ

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 47 inciso XIV, da Constituição do Estado, e artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,


Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de ser desapropriados pela Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, por via amigável ou judicial, os terrenos e benfeitorias situados dentro do perímetro a seguir descrito, necessários a Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, para a construção de Páteo de Estacionamento de Trens para a linha Vila Madalena/Vila Prudente. Os imóveis pertencem a vários proprietários e têm as medidas, limites e confrontações constando da planta n.º 2.00.00.00/OE1-006-0, e as avaliações estão indicadas em tabela que, com os demais elementos, constituem o processo n.º DE-4/88, da referida Companhia.
Planta n.º 2.00.00.00/OE1-006-0 Perímetro: 1-2-3-4-5-6-7-8-1, com 39830,00m² (trinta e nove mil, oitocentos e trinta metros quadrados) de área a saber: linha 1-2 (265,00m), linha 2-3 (154,00m), linha 3-4 (260,00m), todas no alinhamento da Avenida Professor Luiz Ignácio de Anhaia Mello, linha 4-5 (75,00m), no alinhamento da Rua Particular "8", linha 5-6 (318,00m), linha 6-7 (84,00m), ambas no alinhamento da Avenida Secundino; linha 7-8 (265,00m), no alinhamento da Avenida do Oratorio, linha 8-1 (21,00m), no alinhamento da Avenida Alberto Ramos.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de setembro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Murillo Macedo, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano.
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de setembro de 1990