ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 47, inciso XIV, da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação e instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos de oito terrenos, com as áreas totais de 120,00m2 (cento e vinte metros quadrados) para desapropriação e 277,80m2 (duzentos e setenta e sete metros e oitenta decímetros quadrados) para servidão e respectivas benfeitorias, situados à Rua Mata Redonda, lote "22" - Vila Nivi, Rua da Grota n.º 264, Travessa Leda Letícia n.º 11, Travessa Leda Letícia, ntre os n.ºs 7 e 11 (terreno vago), Rua Caracaxá n.ºs 135 e 147, Travessa Nicola Parma n.º7 - Vila Gustavo e Travessa Cama Cheirosa, entre os n.ºs 112 e 120 Vila Paulistana, Município e Comarca da Capital, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação do Sistema de Esgotos Sanitários - Córrego Cabuçu de Cima - Bacia "16" - Faixas "3" e "2.C4.2" ou a outro serviço público, com as medidas, limites e confrontações mencionadas nas plantas SABESP n.ºs DAT/TOP-089/89, DAT/TOP-106/89 e DAT/TOP-154/89 e respectivos memoriais descritivos, constantes do processo n.º186, a saber:
I - Propriedade n.º186/49 - S/A. de Administração e Representação Nair
"Servidão"
Tem início no ponto "B", localizado no alinhamento predial da Rua Mata Redonda, Vila Nivi, no muro de divisa com o imóvel de n.º 301 (lote "16" - quadra "12") da mesma rua e que consta pertencer a Hilário Alonso, tendo ainda as seguintes divisas e confrontações de quem de frente olha o lote: 4,20m. de frente para a Rua Mata Redonda; 24,60m. na lateral direita, confrontando com o lote "16" - quadra "12" (imóvel de n.º 301); 22,50m na lateral esquerda, confrontando com o remanescente e 2,00m nos fundos, confrontando com a Praça Campinópolis.
O perímetro retrodescrito encerra uma área de 59,77m2.
II - Propriedade n.º 186/51 - Francisco Peroco
"Servidão"
Tem início no ponto "2", de coordenadas topográficas referidas ao sistema U.T.M.: N7.402.024,00 e E336.979.00, obtidas graficamente de planta GEGRAN n.º 99/33, em escala 1:2.000, ponto este que se situa no alinhamento predial murado da Rua da Grata, distando 1,70 metros(m.) do imóvel n.º 240 da mesma rua; daí, segue com rumo NE e distância de 2,80m., acomanhando o alinhamento predial acima referido, até atingir o ponto "A"; daí, deflete à direita rumo SE, seguindo por um muro, confrontando com o imóvel n.º 264 da Rua da Grota pela distância de 14,20m., até atingir o ponto "B"; daí, deflete à direita e segue com rumo SW, acompanhando um muro e confrontando com o imóvel n.º 11 da Travessa Leda Letícia e que consta pertencer a Suely Patricia Reis, pela distância de 4,00m., até atingir o ponto "T"; daí, deflete à direita e segue rumo NW, distância de 1,20m., caminhando por linha ideal de divisa, confrontando com remanescente da propriedade, até atingir o ponto "U"; daí, deflete à direita e segue rumo NE, distância de 1,80m., caminhando por linha ideal de divisa, confrontando com remanescente da propriedade, até atingir o ponto "V"; daí deflete à esquerda, rumo NW, distância de 9,00m., por linha ideal de divisa, confrontando com remanescente da propriedade, até atingir o ponto "X"; daí, deflete à esquerda e segue com rumo NW, distância de 3,30m., confrontando com remanescente do terreno, até atingir o ponto "Z", origem da presente descrição perimétrica.
O perímetro retro descrito encerra uma área de 35,02m2.
III - Propriedade n.º 186/52 - Suely Patricia Reis'
"Servidão"
Tem início no ponto "S", de coordenadas topográficas referidas ao sistema UTM: N 7.402.010,80 e E 336.998,50, obtidas graficamente de planta GEGRAN n.º 99/33, em escala 1:2.000, situado na divisa com o imóvel que consta pertencer a Carlos Rodrigues (contribuinte n.º 068-121-0913-1 da PMSP), distando 19,60m da testada do imóvel n.º 11 da Travessa Leda Letícia; daí, segue com rumo NW por linha ideal de divisa que delimita a faixa servienda, distância de 10,00m, confrontando com porção remanescente da proporiedade, até atingir o ponto "T"; daí, deflete à direita e segue com rumo NE, acompanhando a divisa com o imóvel n.º 240 da Rua da Grota e que consta pertencer a Francisco Peroco, distância de 4,00m, até atingir o ponto "B"; daí, deflete à direita e segue com rumo SE, pela distância de 1,80m, confrontando com remanescente da propriedade, até atingir o ponto "C"; daí, deflete à direita e segue com rumo SW. pela distância de 1,90m, confrontando com remanescente da propriedade, até atingir o ponto "D"; daí, deflete à esquerda e segue com rumo SE pela distância de 8,20m, confrontando com remanescente da propriedade, até atingir o ponto "E"; daí, deflete à direita e segue com rumo, SW, caminhando pela divisa com imóvel que consta pertencer a Carlos Rodrigues, distância de 2,40m, até atingir o ponto "S", onde a presente descrição perimétrica teve origem.
O perímetro retrodescrito encerra uma área de 20 89 m2
IV - Propriedade n.º 186/53 - Carlos Rodrigues
"Servidão"
Tem início no ponto "S", de coordenadas topográficas referidas ao sistema U.T.M.: N 7.402.010,80 e E 336.998,50, obtidas graficamente de planta GEGRAN n.º 99/33 em escala 1:2.000, situado na divisa com o imóvel n.º 11 da Travessa Leda Letícia e que consta pertencer a Suely Patricia Reis, ponto esse que está distante 19,60m da testada do lote; daí, segue com rumo NE acompanhando a divisa acima referida por uma distância de 10,00m, até atingir o ponto "F"; dai, deflete à direita e segue por linha ideal de divisa, rumo SE, confrontando com porção remanescente da propriedade, distância de 10,00m, até atingir o ponto "G"; daí, deflete à direita e segue com rumo SW, acompanhando a divisa do lote com o imóvel n.º 135 da Rua Caracaxa e que consta pertencer a Idalino Souto de Lima, pela distância de 2,70m, até atingir o ponto "P"; dai, deflete à direita e segue por linha ideal de divisa que delimita a faixa servienda, rumo NW, distância de 7,50m, confrontando com remanescente da prdpriedade, até atingir o ponto "G"; daí, deflete a esquerda e segue por linha ideal de divisa, rumo SW, distância de 9,50m, confrontando com porção remanescente da propriedade priedade, até atingir o ponto "R"; daí, deflete à direita e segue por linha ideal de divisa que delimita a faixa serdienda, rumo NW, distância de 2,50m, confrontando com remanescente do lote, até atingir o ponto "S", onde a presente descrição perimétrica teve origem.
O perimetro retro descrito encerra uma área de 50,75m2.
V - Propriedade n.º 186/54 - Idalino Souto de Lima
"Servidão"
Tem início no ponto "N", de coordenadas topográficas referidas ao sistema U.T.M.: N 7.401.999,00 e E 337.045,30, obtidas graficamente de planta GEGRAN n.º 99/33 em escala 1:2.000, situado na divisa com o imóvel n9 147 da Rua Caracaxá, distando 38,40m da testada do lote; daí, segue com rumo SW e distância de 2,10m, caminhando por linha ideal de divisa e confrontando com porção remanescente do terreno, até atingir o ponto "O"; daí, deflete à direita e segue com rumo NW, por linha ideal de divisa, distância de 36,50m, confrontando com remanescente do imóvel, até atingir o ponto "P"; daí, deflete à direita e segue rumo NE, acompanhando a divisa do imóvel com contribuinte n.º 068-121-0193-1 que consta pertencer a Carlos Rodrigues, distância de 2,70m, até atingir o ponto "G"; daí, deflete à direita e segue rumo SE, acompanhando a divisa com imóvel da UNIPEL - Indústria e Comércio de Papel e Papelão, situado a Rua Major Dantas Cortes n.º 588, pela distância de 37,50m, até atingir o ponto "N", onde a presente descrição perimétrica teve origem.
O perimetro retro descrito encerra uma área de 84,40m2.
VI - Propriedade n9 186/55 - Madalena Ferreira e Outros
"Servidão"
Tem início no ponto "N", de coordenadas topográficas referidas ao sistema U.T.M.: N 7.401.999,00 e E 337.045,30, obtidas graficamente de planta GEGRAN n.º 99/33 em escala 1:2.000, situado na divisa com o imóvel n.º 135 da Rua Caracaxá e que consta pertencer a Idalino Souto de Lima, distando 38,40m da testada do imóvel; daí segue com rumo NW, acompanhando a divisa com o imóvel n.º 135 pela distância de 2,50m, até atingir o ponto "H"; daí, deflete à direita e segue com rumo NE, por linha ideal de divisa que delimita a faixa servienda, distância de 10,50m, confrontando com remanescente da propriedade, até atingir o ponto "I"; daí, deflete à direita e segue com rumo SE acompanhando a divisa com o imóvel n.º 7 da Travessa Nicola Parma e que consta pertencer a Abilio Pereira Pinto e posteriormente com a Travessa Nicola Parma, pela distância de 2,50m, até atingir o ponto "M"; daí, deflete à direita e segue rumo SW por linha ideal de divisa que delimita a faixa servienda, confrontando com remanescente da propriedade, distância de 10,50m, até atingir o ponto "N", onde a presente descrição perimétrica teve origem.
O perímetro retro descrito encerra uma área de 21,00m2.
VII - Propriedade n.º 186/56 - Abílio Pereira Pinto
"Servidão"
Tem início no ponto "J", de coordenadas topográficas referidas ao sistema U.T.M.: N 7.402.011,50 e E337.05530, obtidas graficamente de planta GEGRAN n.º 99/33 em escala 1:2.000, situado no alinhamento predial murado da Travessa Nicola Parma, distante 44,40m da testada do imóvel n.º 610 da Rua Major Dantas Cortesi; daí, segue pelo alinhamento predial acima citado, rumo SW, distância de 6,00m, até atingir o ponto "L"; daí, deflete à direita e segue com rumo NW, acompanhando a divisa do imóvel n.º 147 da Rua Caracaxa e que consta pertencer a Madalena Ferreira e outros, distância de 2,00m, até atingir o ponto "I"; daí, deflete à direita e segue rumo NE por linha ideal de divisa que delimita a faixa servienda, confrontando com porção remanescente por uma distância de 6,50m, até atingir o ponto "J", onde teve início a presente descrição perimétrica.
O perimétro retro descrito encerra uma área de 5,97m2.
VIII - Propriedade n.º 186/61 - Efigênia da Silva Sá
Desapropriação
Tem início no marco "A", localizado no alinhamento predial da Travessa Cana Cheirosa, junto à linha ideal de divisa do lote "19", quadra "6" da mesma travessa pertencente a Sra. Efigênia da Silva sa, com o lote "20" (imóvel n.º 120); daí, segue pela linha ideal de divisa com o lote "20" da Travessa Cana Cheirosa, por uma distância de 20,00m, até atingir o marco "B", junto a uma viela da Rua João da Costa Silva; daí, deflete à direita e segue pela linha de divisa com a referida viela, por uma distância de 6,00m., até atingir o marco "C", junto a uma linha ideal de divisa do lote "19", quadra "6", pertencente à Sra. Efigenia da Silva Sá, com o lote "18" (imóvel n.º 112); daí, deflete à direita e segue pela linha ideal de divisa com o lote "18" (imdvel n.º 112) da Travessa Cana Cheirosa, por uma distância de 20,00m, até atingir o marco "D", junto ao alinhamento predial da Travessa Cana Cheirosa; daí, deflete à direita e segue pelo referido alinhamento predial, por uma distância de 6,00m., fazendo frente para a Travessa Cana Cheirosa, até atingir o marco "A", onde teve início a presente descrição perimétrica. O perimétrico retro descrito encerra uma área de 120,00m2.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de setembro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Gastão Cesar Bierrenbach,
Secretário de Energia e Saneamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de setembro de 1990.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e instituição de servidão de passagem, imóveis situados no Município e Comarca da Capital, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
Retificações do D.O. de 12-9-90
Artigo 1.º - ...
II - ...
Tem início no ponto "Z",...
onde se lê:... daí, segue com rumo NE e distância de 2,80m, acomanhando o alinhamento predial acima referido, até atingir o ponto "A";...
leia-se: daí, segue com rumo NE e distância de 2,80m, acompanhando o alinhamento predial acima referido, até atingir o ponto "A";...
III - ...
Tem início no ponto "S",...
onde se lê:... situado na divisa com o imóvel que consta pertencer a Carlos Rodrigues, (contribuinte n.º 068-121-0913-1 da PMSP),...
leia-se:... situado na divisa com o imóvel que consta pertencer a Carlos Rodrigues, (contribuinte n.º 068-121-0193-1 da PMSP),...
IV - ...
Tem início no ponto "S",...
onde se lê: daí, deflete à direita e segue por linha ideal de divisa que delimita a faixa servienda, rumo NW, distância de 7,50m, confrontando com remanescente da propriedade, até atingir o ponto "G";...
leia-se: daí, deflete à direita e segue por linha ideal de divisa que delimita a faixa servienda, rumo NW, distância de 7,50m, confrontando com remanescente da propriedade, até atingir o ponto "Q";...