Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 32.320, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e instituição de servidão de passagem, imóveis situados no Município e Comarca da Capital, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 47, inciso XIV, da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,


Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação e instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos de oito terrenos, com as áreas totais de 120,00m2 (cento e vinte metros quadrados) para desapropriação e 277,80m2 (duzentos e setenta e sete metros e oitenta decímetros quadrados) para servidão e respectivas benfeitorias, situados à Rua Mata Redonda, lote "22" - Vila Nivi, Rua da Grota n.º 264, Travessa Leda Letícia n.º 11, Travessa Leda Letícia, ntre os n.ºs 7 e 11 (terreno vago), Rua Caracaxá n.ºs 135 e 147, Travessa Nicola Parma n.º7 - Vila Gustavo e Travessa Cama Cheirosa, entre os n.ºs 112 e 120 Vila Paulistana, Município e Comarca da Capital, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação do Sistema de Esgotos Sanitários - Córrego Cabuçu de Cima - Bacia "16" - Faixas "3" e "2.C4.2" ou a outro serviço público, com as medidas, limites e confrontações mencionadas nas plantas SABESP n.ºs DAT/TOP-089/89, DAT/TOP-106/89 e DAT/TOP-154/89 e respectivos memoriais descritivos, constantes do processo n.º186, a saber:
I - Propriedade n.º186/49 - S/A. de Administração e Representação Nair
"Servidão"
Tem início no ponto "B", localizado no alinhamento predial da Rua Mata Redonda, Vila Nivi, no muro de divisa com o imóvel de n.º 301 (lote "16" - quadra "12") da mesma rua e que consta pertencer a Hilário Alonso, tendo ainda as seguintes divisas e confrontações de quem de frente olha o lote: 4,20m. de frente para a Rua Mata Redonda; 24,60m. na lateral direita, confrontando com o lote "16" - quadra "12" (imóvel de n.º 301); 22,50m na lateral esquerda, confrontando com o remanescente e 2,00m nos fundos, confrontando com a Praça Campinópolis.
O perímetro retrodescrito encerra uma área de 59,77m2.
II - Propriedade n.º 186/51 - Francisco Peroco
"Servidão"
Tem início no ponto "2", de coordenadas topográficas referidas ao sistema U.T.M.: N7.402.024,00 e E336.979.00, obtidas graficamente de planta GEGRAN n.º 99/33, em escala 1:2.000, ponto este que se situa no alinhamento predial murado da Rua da Grata, distando 1,70 metros(m.) do imóvel n.º 240 da mesma rua; daí, segue com rumo NE e distância de 2,80m., acomanhando o alinhamento predial acima referido, até atingir o ponto "A"; daí, deflete à direita rumo SE, seguindo por um muro, confrontando com o imóvel n.º 264 da Rua da Grota pela distância de 14,20m., até atingir o ponto "B"; daí, deflete à direita e segue com rumo SW, acompanhando um muro e confrontando com o imóvel n.º 11 da Travessa Leda Letícia e que consta pertencer a Suely Patricia Reis, pela distância de 4,00m., até atingir o ponto "T"; daí, deflete à direita e segue rumo NW, distância de 1,20m., caminhando por linha ideal de divisa, confrontando com remanescente da propriedade, até atingir o ponto "U"; daí, deflete à direita e segue rumo NE, distância de 1,80m., caminhando por linha ideal de divisa, confrontando com remanescente da propriedade, até atingir o ponto "V"; daí deflete à esquerda, rumo NW, distância de 9,00m., por linha ideal de divisa, confrontando com remanescente da propriedade, até atingir o ponto "X"; daí, deflete à esquerda e segue com rumo NW, distância de 3,30m., confrontando com remanescente do terreno, até atingir o ponto "Z", origem da presente descrição perimétrica.
O perímetro retro descrito encerra uma área de 35,02m2.
III - Propriedade n.º 186/52 - Suely Patricia Reis'
"Servidão"
Tem início no ponto "S", de coordenadas topográficas referidas ao sistema UTM: N 7.402.010,80 e E 336.998,50, obtidas graficamente de planta GEGRAN n.º 99/33, em escala 1:2.000, situado na divisa com o imóvel que consta pertencer a Carlos Rodrigues (contribuinte n.º 068-121-0913-1 da PMSP), distando 19,60m da testada do imóvel n.º 11 da Travessa Leda Letícia; daí, segue com rumo NW por linha ideal de divisa que delimita a faixa servienda, distância de 10,00m, confrontando com porção remanescente da proporiedade, até atingir o ponto "T"; daí, deflete à direita e segue com rumo NE, acompanhando a divisa com o imóvel n.º 240 da Rua da Grota e que consta pertencer a Francisco Peroco, distância de 4,00m, até atingir o ponto "B"; daí, deflete à direita e segue com rumo SE, pela distância de 1,80m, confrontando com remanescente da propriedade, até atingir o ponto "C"; daí, deflete à direita e segue com rumo SW. pela distância de 1,90m, confrontando com remanescente da propriedade, até atingir o ponto "D"; daí, deflete à esquerda e segue com rumo SE pela distância de 8,20m, confrontando com remanescente da propriedade, até atingir o ponto "E"; daí, deflete à direita e segue com rumo, SW, caminhando pela divisa com imóvel que consta pertencer a Carlos Rodrigues, distância de 2,40m, até atingir o ponto "S", onde a presente descrição perimétrica teve origem.
O perímetro retrodescrito encerra uma área de 20 89 m2
IV - Propriedade n.º 186/53 - Carlos Rodrigues
"Servidão"
Tem início no ponto "S", de coordenadas topográficas referidas ao sistema U.T.M.: N 7.402.010,80 e E 336.998,50, obtidas graficamente de planta GEGRAN n.º 99/33 em escala 1:2.000, situado na divisa com o imóvel n.º 11 da Travessa Leda Letícia e que consta pertencer a Suely Patricia Reis, ponto esse que está distante 19,60m da testada do lote; daí, segue com rumo NE acompanhando a divisa acima referida por uma distância de 10,00m, até atingir o ponto "F"; dai, deflete à direita e segue por linha ideal de divisa, rumo SE, confrontando com porção remanescente da propriedade, distância de 10,00m, até atingir o ponto "G"; daí, deflete à direita e segue com rumo SW, acompanhando a divisa do lote com o imóvel n.º 135 da Rua Caracaxa e que consta pertencer a Idalino Souto de Lima, pela distância de 2,70m, até atingir o ponto "P"; dai, deflete à direita e segue por linha ideal de divisa que delimita a faixa servienda, rumo NW, distância de 7,50m, confrontando com remanescente da prdpriedade, até atingir o ponto "G"; daí, deflete a esquerda e segue por linha ideal de divisa, rumo SW, distância de 9,50m, confrontando com porção remanescente da propriedade priedade, até atingir o ponto "R"; daí, deflete à direita e segue por linha ideal de divisa que delimita a faixa serdienda, rumo NW, distância de 2,50m, confrontando com remanescente do lote, até atingir o ponto "S", onde a presente descrição perimétrica teve origem.
O perimetro retro descrito encerra uma área de 50,75m2.
V - Propriedade n.º 186/54 - Idalino Souto de Lima
"Servidão"
Tem início no ponto "N", de coordenadas topográficas referidas ao sistema U.T.M.: N 7.401.999,00 e E 337.045,30, obtidas graficamente de planta GEGRAN n.º 99/33 em escala 1:2.000, situado na divisa com o imóvel n9 147 da Rua Caracaxá, distando 38,40m da testada do lote; daí, segue com rumo SW e distância de 2,10m, caminhando por linha ideal de divisa e confrontando com porção remanescente do terreno, até atingir o ponto "O"; daí, deflete à direita e segue com rumo NW, por linha ideal de divisa, distância de 36,50m, confrontando com remanescente do imóvel, até atingir o ponto "P"; daí, deflete à direita e segue rumo NE, acompanhando a divisa do imóvel com contribuinte n.º 068-121-0193-1 que consta pertencer a Carlos Rodrigues, distância de 2,70m, até atingir o ponto "G"; daí, deflete à direita e segue rumo SE, acompanhando a divisa com imóvel da UNIPEL - Indústria e Comércio de Papel e Papelão, situado a Rua Major Dantas Cortes n.º 588, pela distância de 37,50m, até atingir o ponto "N", onde a presente descrição perimétrica teve origem.
O perimetro retro descrito encerra uma área de 84,40m2.
VI - Propriedade n9 186/55 - Madalena Ferreira e Outros
"Servidão"
Tem início no ponto "N", de coordenadas topográficas referidas ao sistema U.T.M.: N 7.401.999,00 e E 337.045,30, obtidas graficamente de planta GEGRAN n.º 99/33 em escala 1:2.000, situado na divisa com o imóvel n.º 135 da Rua Caracaxá e que consta pertencer a Idalino Souto de Lima, distando 38,40m da testada do imóvel; daí segue com rumo NW, acompanhando a divisa com o imóvel n.º 135 pela distância de 2,50m, até atingir o ponto "H"; daí, deflete à direita e segue com rumo NE, por linha ideal de divisa que delimita a faixa servienda, distância de 10,50m, confrontando com remanescente da propriedade, até atingir o ponto "I"; daí, deflete à direita e segue com rumo SE acompanhando a divisa com o imóvel n.º 7 da Travessa Nicola Parma e que consta pertencer a Abilio Pereira Pinto e posteriormente com a Travessa Nicola Parma, pela distância de 2,50m, até atingir o ponto "M"; daí, deflete à direita e segue rumo SW por linha ideal de divisa que delimita a faixa servienda, confrontando com remanescente da propriedade, distância de 10,50m, até atingir o ponto "N", onde a presente descrição perimétrica teve origem.
O perímetro retro descrito encerra uma área de 21,00m2.
VII - Propriedade n.º 186/56 - Abílio Pereira Pinto
"Servidão"
Tem início no ponto "J", de coordenadas topográficas referidas ao sistema U.T.M.: N 7.402.011,50 e E337.05530, obtidas graficamente de planta GEGRAN n.º 99/33 em escala 1:2.000, situado no alinhamento predial murado da Travessa Nicola Parma, distante 44,40m da testada do imóvel n.º 610 da Rua Major Dantas Cortesi; daí, segue pelo alinhamento predial acima citado, rumo SW, distância de 6,00m, até atingir o ponto "L"; daí, deflete à direita e segue com rumo NW, acompanhando a divisa do imóvel n.º 147 da Rua Caracaxa e que consta pertencer a Madalena Ferreira e outros, distância de 2,00m, até atingir o ponto "I"; daí, deflete à direita e segue rumo NE por linha ideal de divisa que delimita a faixa servienda, confrontando com porção remanescente por uma distância de 6,50m, até atingir o ponto "J", onde teve início a presente descrição perimétrica.
O perimétro retro descrito encerra uma área de 5,97m2.
VIII - Propriedade n.º 186/61 - Efigênia da Silva Sá
Desapropriação
Tem início no marco "A", localizado no alinhamento predial da Travessa Cana Cheirosa, junto à linha ideal de divisa do lote "19", quadra "6" da mesma travessa pertencente a Sra. Efigênia da Silva sa, com o lote "20" (imóvel n.º 120); daí, segue pela linha ideal de divisa com o lote "20" da Travessa Cana Cheirosa, por uma distância de 20,00m, até atingir o marco "B", junto a uma viela da Rua João da Costa Silva; daí, deflete à direita e segue pela linha de divisa com a referida viela, por uma distância de 6,00m., até atingir o marco "C", junto a uma linha ideal de divisa do lote "19", quadra "6", pertencente à Sra. Efigenia da Silva Sá, com o lote "18" (imóvel n.º 112); daí, deflete à direita e segue pela linha ideal de divisa com o lote "18" (imdvel n.º 112) da Travessa Cana Cheirosa, por uma distância de 20,00m, até atingir o marco "D", junto ao alinhamento predial da Travessa Cana Cheirosa; daí, deflete à direita e segue pelo referido alinhamento predial, por uma distância de 6,00m., fazendo frente para a Travessa Cana Cheirosa, até atingir o marco "A", onde teve início a presente descrição perimétrica. O perimétrico retro descrito encerra uma área de 120,00m2.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de setembro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Gastão Cesar Bierrenbach,
Secretário de Energia e Saneamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de setembro de 1990.


DECRETO N. 32.320, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e instituição de servidão de passagem, imóveis situados no Município e Comarca da Capital, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP


Retificações do D.O. de 12-9-90
Artigo 1.º - ...
II - ...
Tem início no ponto "Z",...
onde se lê:... daí, segue com rumo NE e distância de 2,80m, acomanhando o alinhamento predial acima referido, até atingir o ponto "A";...
leia-se: daí, segue com rumo NE e distância de 2,80m, acompanhando o alinhamento predial acima referido, até atingir o ponto "A";...
III - ...
Tem início no ponto "S",...
onde se lê:... situado na divisa com o imóvel que consta pertencer a Carlos Rodrigues, (contribuinte n.º 068-121-0913-1 da PMSP),...
leia-se:... situado na divisa com o imóvel que consta pertencer a Carlos Rodrigues, (contribuinte n.º 068-121-0193-1 da PMSP),...
IV - ...
Tem início no ponto "S",...
onde se lê: daí, deflete à direita e segue por linha ideal de divisa que delimita a faixa servienda, rumo NW, distância de 7,50m, confrontando com remanescente da propriedade, até atingir o ponto "G";...
leia-se: daí, deflete à direita e segue por linha ideal de divisa que delimita a faixa servienda, rumo NW, distância de 7,50m, confrontando com remanescente da propriedade, até atingir o ponto "Q";...