DECRETO N. 32.321, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990

Fixa a frota de veículos da Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria de Defesa do Consumidor

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.º - A frota de veículos da Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria de Defesa do Consumidor, fica fixada nas seguintes quantidades: 

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n. 28.236, de 3 de março de 1988.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de setembro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Paulo Salvador Frontini, Secretário de Defesa do Consumidor
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de setembro de 1990.