Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 32.322, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990

Dispõe sobre criação de Delegacia de Ensino

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada na Divisão Regional de Ensino de Campinas, da Coordenadoria de Ensino do Interior, a Delegacia de Ensino de Capivari.
Artigo 2.º - O Secretário da Educação fixará a área de jurisdição da Delegacia de Ensino criada e implantará a respectiva estrutura, de acordo com as disponibilidade orçamentárias e financeiras.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de setembro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Carlos Estevam Martins, Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de setembro de 1990.