Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 32.323, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, de bem móvel, em favor da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba e dá outra providência

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, em favor da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba, de bem imóvel situado naquele município, a saber: Terminal de Turismo Social, Jardim dos Sindicatos, Praia das Palmeiras, Autorização Legislativa: Lei Municipal n.º 1.279, de 3 de outubro de 1984.


Parágrafo único - O imóvel destinar-se-á à administração municipal do Terminal Turístico.


Artigo 2.º - A permissão de uso será por tempo indeterminado, sem ônus para o Estado por benfeitorias eventualmente realizadas no imóvel ou quaisquer outros encargos.
Artigo 3.º - A permissão de uso de que trata o artigo 1.º deste decreto será feita por meio do competente termo, a ser lavrado na Procuradoria Geral do Estado, mediante as condições a serem estabelecidas pela Fazenda do Estado, que assegurem a efetiva utilização do imóvel para os fins a que se destina.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de setembro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Rubens Approbato Machado, Secretário da Justiça
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de setembro de 1990.


DECRETO N. 32.323, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990

Retificação do D.O. de 12-9-90
Na Ementa, leia-se como segue e não como constou

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, de bem imóvel em favor da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba e dá outra providência