DECRETO N. 32.336, DE 17 DE SETEMBRO DE 1990

Cria cargos no Quadro de Pessoal da Fundação Pró-Sangue-Hemocentro de São Paulo

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no exercício da competência privativa que lhe confere o Artigo 47, inciso XII, da Constituição do Estado e no uso de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criados no Quadro de Pessoal da Fundação Pró-Sangue-Hemocentro de São Paulo os cargos constantes do Anexo que integra este decreto.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de setembro de 1990.