DECRETO N. 32.336, DE 17 DE SETEMBRO DE 1990
Cria cargos no Quadro de Pessoal da Fundação
Pró-Sangue-Hemocentro de São Paulo
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no exercício da competência
privativa que lhe confere o Artigo 47, inciso XII, da
Constituição do Estado e no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criados no Quadro de Pessoal da
Fundação Pró-Sangue-Hemocentro de São Paulo
os cargos constantes do Anexo que integra este decreto.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de setembro de
1990.