DECRETO N. 32.337, DE 17 DE SETEMBRO DE 1990

Dispõe sobre modificações do Decreto n. 29.911, de 12 de maio de 1989

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.º - Os dispositivos a seguir enumerados do Decreto n. 29.911, de 12 de maio de 1989, passam a vigorar com a redação que se segue:
I - o Artigo 2.º:
"Artigo 2.º - É órgão de Direção Geral, sediado na Capital do Estado, o Comando Geral, constituído de:
I - Estado Maior da Polícia Militar (EM/PM);
II - Gabinete do Comandante Geral (Gab Cmt.G);
III - Estado Maior Especial (EM/E);
IV - Corregedoria da Polícia Militar (Correg PM) e
V - Núcleo de Estudos Avançados (NEA).
Parágrafo único - Os órgãos de que tratam os incisos I e II subordinam-se, diretamente, ao Comandante Geral e os demais ao Subcomandante da Polícia Militar."
II - o inciso IV do Artigo 3.º:
"IV - Diretoria de Assuntos Municipais e Comunitários (DAMCo);"
III - o inciso I do Artigo 4.º:
"I - Centro de Suprimento e Manutenção de Armamento e Munição (CSM/AM);"
IV - o inciso II do Artigo 8.º:
"II - Centro Farmacêutico (C.Farm)" e
V - o Artigo 9.º:
"Artigo 9.º - São órgãos de Apoio de Sistemas, subordinados à Diretoria de Sistemas, sediados na Capital:
I - Centro de Processamento de Dados (CPD) e
II - Centro de Suprimento e Manutenção de Material de Telecomunicações (CSM/M Tel)."
VI - a alínea "c" do inciso VIII do Artigo 12:
"c - 25.º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (25.º BPM/M), sediado em Itapecerica da Serra;"
VII - o inciso X do Artigo 12:
"X - Comando de Policiamento Feminino (CPFem), sediado na Capital, com as seguintes Unidades Operacionais (UOP):
a) 1.º Batalhão de Policiamento Feminino (1.º BPMFem), sediado na Capital;
b) 2.º Batalhao de Policiamento Feminino (2.º BPMFem), sediado na Capital;
c) 3.º Batalhão de Policiamento Feminino (3.º BPFem), sediado na Capital;
d) 4.º Batalhão de Policiamento Feminino (4.º BPFem), sediado na Capital e
e) 5.º Batalhão de Policiamento Feminino (5.º BPFem), sediado na Capital; "
VIII - a alínea "b" do inciso I do Artigo 13:
"b - 5.º Batalhão de Polícia Militar do Interior General Júlio Marcondes Salgado (5.º BPM/I Gen Salgado) sediado em Taubaté;"
IX - o Artigo 15:
- "Artigo 15 - São órgãos Especiais de Execução, sediados na Capital:
I - Comando de Policiamento de Choque (CPChq), com as seguintes Unidades Operacionais (UOp):
a) 1.º Batalhão de Polícia de Choque "Tobias de Aguiar" (1.º BPChq-BTA);
b) 2.º Batalhão de Polícia de Choque (2.º BPChq);
c) 3.º Batalhão de Polícia de Choque (3º BPChq);
d) Regimento de Polícia Montada - "9 de Julho" (R.P.MON. "9 de Julho") e
e) Grupamento de Polícia de Operações Especiais (GPOE);
II - Grupamento de Radiopatrulha Áerea da Polícia Militar (GRPAe);
III - Batalhão de Polícia de Guarda dos Palácios (BPGP), e
IV - Batalhão de Polícia de Guarda Especial (BPGE).
Parágrafo único - As unidades operacionais indicadas nos incisos .I e II deste artigo subordinam-se, diretamente, ao Subcomandante da Polícia Militar; a do inciso III subordina-se, administrativamente, ao Subcomandante da Polícia Militar e, operacionalmente, ao Chefe da Casa Militar do Gabinete do Governador, e a do inciso IV subordina-se, diretamente, ao Corregedor da Polícia Militar."
IX - Artigo 22:
"Artigo 22 - A distribuição pormenorizada do efetivo da Polícia Militar, nos termos do artigo anterior, será estabelecida, em Portaria, pelo Comandante Geral da Polícia Militar, por meio de Quadros Particulares de Organização."
Artigo 2.º - Ficam incluídos no Decreto n. 29.911, de 12 de maio de 1989, os dispositivos a seguir enumerados, com a redação que se segue:
I - o artigo 1.º-A:
"Artigo 1.º - A - A Estrutura Básica da Polícia Militar do Estado de São Paulo e a seguinte:
I - Comandante Geral (Cmt.G);
II - Órgão de Direção Geral;
III - Órgãos de Direção Setorial;
IV - Órgãos de Apoio;
V - Órgãos Especiais de Apoio;
VI - Órgãos de Execução e
VII - Órgãos Especiais de Execução.";
II - o inciso V do Artigo 4º.:
"V - Centro de Suprimento e Manutenção de Motomecanização (CSM/MM)."
III - o inciso III do Artigo 10:
"III - Centro de Comunicação Social (C Com Soc);"
IV - os Artigos 22-A, 22-B e 22-C:
"Artigo 22 - A - O efetivo necessário ao preenchimento dos cargos e funções da Casa Militar do Gabinete do Governador, nos termos do Decreto n.º 29.275, de 24 de novembro de 1988, será estabelecido pelo Comandante Geral da Polícia Militar, por meio de publicação interna, em Quadros Particulares de Organização (QPO).
Artigo 22-B - Os efetivos necessários ao preenchimento dos cargos e funções da Assistência Militar da Assembléia Legislativa (AMAL), da Assistência Militar do Tribunal de Justiça (AMTJ), da Assistência Militar do Tribunal de Justiça Militar do Estado (AMTJME), da Assistência Militar da Prefeitura do Município de São Paulo (AMPMSP) e das Assistências Militares das Secretarias de Estado, todas integradas no Estado Maior Especial, serão estabelecidos pelo Comandante Geral da Polícia Militar, por meio de publicação interna, em Quadros Particulares de Organização (QPO).
Artigo 22-C - O Comando Geral da Corporação contará com uma Consultoria Jurídica (CJ), órgão da Procuradoria Geral do Estado, vinculada a Procuradoria Administrativa, a qual cabe a execução da advocacia consultiva do Estado, no âmbito da Polícia Militar."
Artigo 3.º - O Quadro Anexo a que se refere o Artigo 21 do Decreto n. 29.911, de 12 de maio de 1989, fica substituído pelo Quadro Anexo a este decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Artigos 6.º e 16 do Decreto n. 29.911, de 12 de maio de 1989.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Antonio Cláudio Mariz de Oliveira, Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de setembro de 1990.

DECRETO N. 32.337, DE 17 DE SETEMBRO DE 1990

Dispõe sobre modificações do Decreto n. 29.911, de 12 de maio de 1989  

Retificações do D.O. de 18-9-90
Artigo 1.º - ...
VII - ...
"X - ...
onde se lê: a) 1.º Batalhão de Policiamento Feminino
(1.º BPMFem), sediado na Capital
b) 2.º Batalhão de Policiamento Feminino
(2.º BPMFem), sediado na Capital;
leia-se: a) 1.º Batalhão de Policiamento Feminino
(1.º BPFem), sediado na Capital;
b) 2.º Batalhão de Policiamento Feminino
(2.º BPFem), sediado na Capital; Quadro Anexo
A que se refere o Artigo 3.º do Decreto n.º 32.337, de 17 de setembro de 1990              
onde se lê:....CPI-16......32181........32573
leia-se: CPI-16... 31281 32573