Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 32.339, DE 17 DE SETEMBRO DE 1990

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado nesta Capital, à Rua Iguatemi nº 107 e 119

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 47, inciso XIV, da Constituição do Estado, e artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,


Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituido de terreno e benfeitorias, situado á Rua Iguatemi n.º 107 e 119, nesta Capital, esquina da Rua Aspásia, no 28.º Subdistrito do Jardim Paulista, destinado á instalação de unidades da Secretaria de Economia e Planejamento, ou outro serviço público, que consta pertencer á Vale do Rio Verde Empreendimentos Comerciais e Imobiliários S.A., com sede nesta Capital á Rua Avanhandava n.º 126, 4.º andar, CGC/MF 4819-523/0001-88, com medidas, limites e confrontações constantes do processo SEP n.º 2648/89, a saber "Um edifício de 15 andares com área total construída de 9.273m2 e respectivo terreno com 29,30m de frente para a Rua Iguatemi, 49,16m de frente para a Rua Aspásia, por 41,00m da frente aos fundos, do lado direito de quem da Rua Iguatemi olha o imóvel, onde confronta com o prédio n.º 127 da mesma rua e 29,00m da frente aos fundos do lado esquerdo de quem da Rua Aspásia olha o imóvel, onde confronta com o prédio n.º 64 da mesma rua, encerrando a área total de 1.316,90m2, mais ou menos".
Artigo 2.º - Fica a expropriane autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão a conta de dotações próprias, consignadas no orçamento programa.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Rubens Approbato Machado,
Secretário da Justiça
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de setembro de 1990.