Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 32.345, DE 18 DE SETEMBRO DE 1990

Transfere os cargos e dá outras providências

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido o cargo de Agente Administrativo, faixa 5, da Escala de Vencimentos Nível Médio, provido por Maria Martinazzo Lealdini, RG 3.857.776, do SQC-III, do Quadro da Secretaria de Esta- do dos Negócios da Administração para o SQC-III do Quadro da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico.
Artigo 2.º - Fica transferido o cargo vago de Chefe de Seção II, criado pela Lei n.º 1.740/78, do SQC-II do Quadro da Secretaria de Estado dos Negócios da Administração para o SQC-II do Quadro da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico.
Artigo 3.º - Fica transferido o cargo de Diretor Técnico da Divisão, faixa 26, da Escala de Vencimentos cargos em comissão, vago em decorrência da exoneração de Maria Helena Ferreira do Amaral Montesso, do SQC-I, do Quadro da Secretaria de Estado dos Negócios da Administração para o SQC-I do Quadro da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico.
Artigo 4.º - Fica transferido o Cargo de Assistente de Planejamento e Controle III, faixa 23, da Escala de Vencimentos Cargos em Comissão, provido por Anna Villela de Oliveira Marcondes, RG 2.305.226, do SQC-I, do Quadro da extinta Secretaria de Relações do Trabalho para o SQC-I do Quadro da Secretaria do Menor.
Artigo 5.º - Fica alterado o anexo II, integrante do Decreto n.º 32.154, de 15 de agosto de 1990, na seguinte conformidade: - Diretor de Divisão, faixa 24, Escala de Vencimentos de Cargos em Comissão, SQC-I, vago em decorrência da exoneração de Marilice Amalia Peron Pereira, RG 3.642.853, do Quadro da extinta Secretaria de Relações do Trabalho Para o Quadro da Secretaria de Agricultura e Abastecimento.
Artigo 6.º - Fica excluída do anexo I, do Decreto n.º 27.716, de 1.º de dezembro de 1987, 1 (uma) funçãoatividade de Servente, padrão 7-A, da Escala de Vencimentos 1, do SQF-II, do Quadro da Secretaria da Educação para o Quadro da Secretaria da Fazenda, preenchida por Leonilda Pereira, RG 5.608.266.
Artigo 7.º- Fica sem efeito a transferência do cargo de Gráfico, padrão 24-C, da Tabela III, do Subquadro de Cargos do Quadro da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura e Abastecimento, provido por José Carlos Rodrigues, RG 5.136.288, para a mesma Tabela do Subquadro de Cargos da Secretaria de Estados dos Negócios da Fazenda, efetuada pelo Decreto n.º 15.204, de 11 de junho de 1980.
Artigo 8.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de setembro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho,
Secretário da Fazenda
Antônio Félix Domingues,
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Carlos Estevam Aldo Martins,
Secretário da Educação
Luiz Gonzaga de Mello Belluzzo,
Secretário da Ciência, Técnologia e Desenvolvimento Econômico
Jose Tiacci Kirsten,
Secretário da Administração
Alda Marco Antonio,
Secretaria do Menor
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de setembro de 1990.