DECRETO N. 32.347, DE 20 DE SETEMBRO DE 1990
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria dos
Transportes, para repasse ao
Departamento Aeroviário do Estado
de São Paulo - DAESPE, visando ao atendimendo de Despesas de
Capital
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º, da
Lei n. 6.626, de 27 de dezembro de 1989,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
45.551.000,00 (quarenta e cinco milhões, quinhentos e cinquenta
e um mil cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria dos
Transportes, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos, a que alude o inciso II, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do
Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo-DAESP,
mediante a suplementação de Cr$ 45.551.000,00 (Quarenta e
cinco milhões, quinhentos e cinquenta e um mil cruzeiros)
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação constante das tabelas 1 e 3, deste Decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de
17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo
primeiro.
Artigo 5. - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 31.108, de
28 de dezembro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de setembro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de setembro de 1990.
DECRETO N. 32.347, DE 20 DE SETEMBRO DE 1990
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao orçamento da Secretaria dos Transportes, para repasse ao
Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESPE, visando ao
atendimento de Despesas de Capital
Retificação do D.O. de 21-9-90
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
onde se lê:... Palácio dos Bandeirantes, 11 de setembro de 1990
leia-se:... Palácio dos Bandeirantes, 20 de setembro de 1990