DECRETO N. 32.348, DE 20 DE SETEMBRO DE 1990
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria dos
Transportes, para repasse ao Departamento Aeroviário do Estado
de São Paulo - DAESP, visando ao atendimento de Despesas
Correntes e de Capital
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõe o Parágrafo
Unico, do Artigo 6.º, da Lei n. 6.626, de 27 de dezembro de
1989 e Lei n. 6.835, de 26 de abril de 1990,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
334.984.535,00 (trezentos e trinta e quatro milhões, novecentos
e oitenta e quatro mil, quinhentos e trinta e cinco cruzeiros),
suplementar ao orçamento da Secretaria dos Transportes,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em
anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, sendo:
I - Cr$ 101.230.296,00 (cento e um milhões, duzentos e
trinta mil, duzentos e noventa e seis cruzeiros), nos termos do
.Parágrafo Único, do Artigo 6.º, da Lei n.
6.626, de 27 de dezembro de 1989, e
II - Cr$ 233.754.239,00 (duzentos e trinta e três
milhões, setecentos e cinquenta e quatro mil, duzentos e trinta
e nove cruzeiros), nos termos da Lei n. 6.835, de 26 de abril de
1990.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do
Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP,
mediante a suplementação de Cr$ 334.984,535,00 (trezentos
e trinta e quatro milhões, novecentos e oitenta e quatro mil,
quinhentos e trinta e cinco cruzeiros), observandose nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação constante
das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II, § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de
17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo
primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3º, do Decreto n. 31.108, de 28
de dezembro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de setembro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Manoel Luciano de Campos Filho, Secretário Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de setembro de 1990.