DECRETO N. 32.349, DE 20 DE SETEMBRO DE 1990
Dispõe sobre abertura de
crédito
suplementar ao orçamento da Guarda Noturna de Campinas, visando
ao
atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
146.000.000,00 (cento
e quarenta e seis milhões de cruzeiros), suplementar ao
orçamento da
Guarda Noturna de Campinas, observando-se as
classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme as Tabelas
em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto
com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43,
da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de setembro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de setembro de
1990.