Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 32.350, DE 20 DE SETEMBRO DE 1990

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado nesta Capital, necessário ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,


Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um imóvel, consistente em terreno e benfeitorias, situado no Município e Comarca de São Paulo, na Rua Mello Peixoto n.º 311, Setor 62, Quadra 138 no Bairro do Tatuapé, necessário à instalação de dependências do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, ou outro serviço público, que consta pertencer a Lot Participações Ltda., com as medidas, limites e confrontações constantes no Processo SJ-240.952/89, a saber: "Inicia-se no ponto "A", situado no canto do alinhamento predial da Rua Mello Peixoto a 2,48m da intersecção do alinhamento predial da Rua Jorge Ramos; desse ponto a divisa segue em linha reta acompanhando o alinhamento predial do edifício existente numa extensão de 56,26m até encontrar o ponto "B", situado a 3,49m da intersecção com o alinhamento da Rua Bernardo Magalhães; entre os pontos "A" e "B", confina com a Rua Mello Peixoto; do ponto "B", a divisa deflete à direita e segue pelo alinhamento predial (canto chanfrado) numa extensão de 4,43m até encontrar o ponto "C", no canto do alinhamento predial com a Rua Bernardo Magalhães, ponto esse situado a 3,45m da intersecção das Ruas Bernardo Magalhães e Mello Peixoto; do ponto "C", a divisa deflete à direita e segue em reta numa distância de 64,47m; acompanhando o alinhamento predial até encontrar o ponto "D", situado na divisa com o imóvel de n.º 273; entre os pontos "C" e "D" confina com a Rua Bernardo Magalhães, do ponto "D" a divisa deflete à direita e segue em reta numa extensão de 24,20m, até encontrar o ponto "E", desse ponto deflete à esquerda e segue em reta numa extensão de 7,86m, até o ponto "F", do ponto "D" ao ponto "F" confronta com o imóvel residencial de nº 273, da Rua Bernardo Magalhães, do ponto "F", a divisa deflete à direita e segue em linha reta numa extensão de 25,86m até encontrar o ponto "G", situado no alinhamento da Rua Dr. Jorge Ramos a divisa com o imóvel n.º 86 da referida rua, desse ponto a divisa deflete à direita e segue pelo alinhamento da referida rua numa extensão de 24,86m até encontrar o ponto "H", desse ponto deflete à esquerda e segue em reta pelo alinhamento da rua numa extensão de 37,39m, até encontrar o ponto "I" situado no alinhamento predial do imóvel a 2,48m da intersecção do alinhamento da referida rua com a Rua Mello Peixoto, do ponto "G" ao ponto "H" o terreno confina com a Rua Dr. Jorge Ramos; do ponto "I" a divisa deflete à direita e segue em reta numa extensão de 3,26m (canto chanfrado) até encontrar o ponto "A", início da presente descrição, encerrando uma área de 3.526,00m2 (três mil e quinhentos e vinte e seis metros quadrados)".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes com a execução do presente decreto correrão à conta de dotações próprias, consignadas no orçamento programa.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de setembro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Rubens Approbato Machado,
Secretário da Justiça
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de setembro de 1990.