Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 32.351, DE 20 DE SETEMBRO DE 1990

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Pirapozinho, necessário à Secretaria da Saúde

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 47, inciso XIV, da Constituição Estadual, e nos termos dos artigos 2.º, 5.º, letra "g", e 6.º, do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,


Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado de São Paulo, por via amigável ou judicial, imóvel consistente em terreno e edificação, situado no Município de Pirapozinho, á Rua Oscar Toledo Cezar n.º 360, bem como os acessórios e pertences, equipamentos médico-hospitalares, utensílios, materiais de consumo mobiliário, veículos, direitos e quaisquer outros bens destinados à manutenção e funcionamento do Hospital e Maternidade Nossa Senhora de Fátima, que consta pertencerem a "Hospital e Maternidade Nossa Senhora de Fátima de Pirapozinho S/C Ltda.", Oscar Edgar Funes Prada e Outros, necessários a Secretaria de Estado da Saúde para instalação de Hospital Regional ou outro serviço público, tendo o terreno 3.430,00m2 (três mil, quatrocentos e trinta metros quadrados) e a descrição constante do laudo técnico anexo ao processo n.º 102.455/90, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário da Procuradoria Geral do Estado, a saber: "Inicia no ponto "1", localizado no cruzamento dos alinhamentos prediais das Ruas Carlos Gomes e Euclides da Cunha; deste ponto, segue pelo alinhamento da Rua Euclides da Cunha, por 40,00m, em reta, até o ponto "2"; deste ponto, deflete a direita, segue em reta, por 30,00m, confrontando com o Centro de Saúde Estadual, até o ponto "3"; deste ponto, deflete a esquerda, segue ainda confrontando com o Centro de Saúde, em reta, por 40,00m, até o ponto "4", localizado no alinhamento da Rua Armando Salles de Oliveira (atual Rua Oscar Toledo Cesar); deste ponto, deflete à direita, segue pelo alinhamento desta última via, em reta, por 31,00m, até o ponto "5"; deste ponto, deflete à direita, segue confrontando com o imóvel Próprio Municipal, em reta, por 30,00m, até o ponto "6"; deste ponto, deflete à esquerda, segue confrontando com o mesmo Próprio Municipal, em reta, por 20,00m, ate o ponto "7", localizado no alinhamento da Rua José Bonifácio; deste ponto, deflete à direita, segue pelo alinhamento dessa Rua, em reta, por 20,00m, até o ponto "B"; deste ponto, deflete à direita, segue confrontando com a Casa da Agricultura Estadual, em reta, por 40,00m, até o ponto "9"; deste ponto, deflete à esquerda, segue ainda confrontando com a Casa da Agricultura Estadual, em reta, por 30,00m, até o ponto "10", localizado no alinhamento da Rua Carlos Gomes; deste ponto, deflete à direita, segue pelo alinhamento da Rua Carlos Gomes, em reta, por 40,00m, até reencontrar o ponto "1", inicial desta descrição."
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 e parágrafos do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução do disposto neste decreto correrão por conta do Orçamento-Programa vigente, suplementado se necessário.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de setembro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Rubens Approbato Machado,
Secretário da Justiça
José Aristodemo Pinotti,
Secretário da Saude
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de setembro de 1990.