Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 32.352, DE 20 DE SETEMBRO DE 1990

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município de Presidente Prudente, necessário à Secretaria da Saúde

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 47, inciso XIV, da Constituição Estadual, e nos termos dos artigos 2.º, 5.º, letra "g", e 6.º, do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,


Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade publica, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado de Sao Paulo, por via amigável ou judicial, imóvel consistente em terreno e edificação situado no Município de Presidente Prudente, à Avenida Coronel Jose Soares Marcondes, 3.758, bem como os acessórios e pertences, equipamentos médico-hospitalares, utensílios, materiais de consumo, mobiliário, veículos, direitos, e quaisquer outros bens destinados à manutenção e funcionamento do Hospital e Maternidade Nossa Senhora de Fátima, que consta pertencerem a "Hospital e Maternidade Nossa Senhora de Fátima S/C Ltda." tima S/C Ltda.", necessários à Secretaria de Estado da Saúde para instalação de Hospital Regional ou outro serviço público, tendo o terreno 3.950,00m2 (três mil, novecentos e cinquenta metros quadrados) e a descrição constante do laudo técnico anexo ao processo nº 102.317/90, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: "Inicia no ponto denominado "A", localizado na confluência dos alinhamentos prediais da Rua Eugênio Fernandes com a Avenida Coronel José Soares Marcondes; deste ponto, segue em reta, pelo alinhamento da Avenida Cel. José Soares Marcondes, por 79,00 metros, até o ponto "B"; deste ponto, deflente 90º a direita, segue em reta, pelo alinhamento da Rua Marrey Júnior (antiga Rua 16), por 50,00 metros, até o ponto "C"; deste ponto, deflete 90º à direita, segue em reta, pelo alinhamento da Rua Tomojiro Othiai (antiga Rua 15), por 79,00 metros, até o ponto "D"; deste ponto, deflete 90º à direita, segue em reta, pelo alinhamento da Rua Eugênio Fernandes (antiga Rua 14), por 50,00 metros, até reencontrar o ponto "A", inicial desta descrição".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 e parágrafos do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução do disposto neste decreto correrão por conta do Orçamento-Programa vigente, suplementado se necessário.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de setembro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Rubens Approbato Machado,
Secretário da Justiça
José Aristodemo Pinotti,
Secretário da Saúde
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de setembro de 1990.