DECRETO N. 32.355, DE 21 DE SETEMBRO DE 1990
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Carteira de
Previdência das Serventias não Oficializadas da
Justiça do Estado de São Paulo, visando ao atendimento de
Despesas Correntes
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
2.359.204.631,00 (dois bilhões, trezentos e cinqüenta e
nove milhões, duzentos e quatro mil, seiscentos e trinta e um
cruzeiros), suplementar ao orçamento da Carteira de
Previdência das Serventias nao Oficializadas da Justiça do
Estado de São Paulo, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o § 1.º, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de
1964, incluíndo-se o Elemento Econômico 3.1.9.2 - Despesas
de Exercícios Anteriores, sendo:
I - Cr$ 288.256.686,00 (duzentos e oitenta e oito
milhões, duzentos e cinqüenta e seis mil, seiscentos e
oitenta e seis cruzeiros), nos termos do inciso I.
II - Cr$ 1.591.013.054,00 (hum bilhão, quinhentos e
noventa e um milhões, treze mil e cinqüenta e quatro
cruzeiros), nos termos do inciso II, e
III - Cr$ 479.934.891,00 (quatrocentos e setenta e nove
milhões, novecentos e trinta e quatro mil, oitocentos e noventa
e um cruzeiros), nos termos do inciso III.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de setembro de 1990
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de setembro de 1990.