Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 32.357, DE 21 DE SETEMBRO DE 1990

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde, visando ao atendimento de Despesas Correntes

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o parágrafo único, do artigo 6.º, da Lei n.º 6.626, de 27 de dezembro de 1989,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 34.544.939,00 (trinta e quatro milhões, quinhentos e quarenta e quatro mil, novecentos e trinta e nove cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 31.108, de 28 de dezembro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de setembro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho,
Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli,
Secretário de Economia e Planejamento
Cláudio Ferraz de Alvarença,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de setembro de 1990.




DECRETO N. 32.357, DE 21 DE SETEMBRO DE 1990


Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde, visando ao atendimento de Despesas Correntes


Artigo 2.º - O crédito aberto...
Onde se lê: ...o inciso II, do § 1.º, do artigo 43,...
leia-se: ...o inciso III, do § 1.º, do artigo 43,...
No referendo, leia-se como segue e não como constou:
ORESTES QUÉRCIA
Manoel Luciano de Campos Filho,
Secretário Adjunto, respondendo pelo
Expediente da Secretaria da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli,
Secretário de Economia e Planejamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo