Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 32.362, DE 21 DE SETEMBRO DE 1990

Cria as Delegacias de Polícia dos 4º e 5º Distritos Policiais do Município de Sumaré, do 1º Distrito Policial do Município de Indaiatuba

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas, na Secretaria da Segurança Pública, as seguintes unidades policiais
I - Delegacias de Polícia dos 4.º e 5.º Distritos Policiais do Município de Sumaré,
II - Delegacia de Polícia do 1.º Distrito Policial do Município de Indaiatuba


§ 1 .º - As Delegacias de Polícia criadas pelo inciso I deste artigo ficam subordinadas à Delegacia de Polícia do Município de Sumaré, da Delegacia Seccional de Polícia de Campinas, da Delegacia Regional de Polícia de Campinas, do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de Campinas de São Paulo Interior - DERIN, e classificadas como de 2.ª Classe


§ 2.º - A Delegacia de Polícia criada pelo inciso II deste artigo fica subordinada à Delegacia de Polícia do Município de Indaiatuba, da Delegacia Seccional de Polícia de Campinas, da Delegacia Regional de Polícia, do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Intenor - DERIN, e classificada como de 3.ª Classe


Artigo 2.º - O inciso I do artigo 5.º do Decreto n.º 6 .636, de 21 de agosto de 1975, na redação dada pelo artigo 3.º do Decreto n.º 31 .308, de 21 de março de 1990, fica alterado na seguinte conformidade
"I - Delegacia Seccional de Polícia de Campinas a qual se subordinam as Delegacias de Polícia dos Municípios de Americana, com as Delegacias de Polícia dos 1. º, 2.º e 3.º Distritos Policiais e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher, Cosmópolis, Indaiatuba, com a Delegacia de Polícia do 1 .º Distrito Policial, Monte Mor, Nova Odessa; Paulima, Santa Bárbara D'Oeste, com as Delegacias de Polícia dos 1.º e 2.º Distritos Policiais, Sumaré, com as Delegacias de Polícia dos lº,20,30,40 e 5.º Distritos Policiais, Valinhos, Vinhedo, Delegacias de Polícia dos 1.º 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 9.º, 10.º, 11.º e 12.º Distritos Policiais de Campinas Delegacia de Polícia de Menores e Proteção e Previdência Delegacia de Capturas, Pessoas Desaparecidas, Arquivos e Registros Criminais e Delegacia de Polícia do Aeroporto Internacional de Viracopos /Campinas,".
Artigo 3.º - A alínea "a", do inciso III, do artigo 8.º, do Decreto n.º 27. 022, de 26 de maio de 1987, alterado pelo artigo 6.º do Decreto n.º 31. 308, de 21 de março de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação "a) Delegacia Seccional de Polícia de Campinas, Classe Especial, à qual se subordinam as seguintes unidades policiais:
1. de 1.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Americana, Santa Bárbara D'Oeste e Sumaré, Delegacias de Polícia dos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 9.º, 10.º, 11.º e 12.º Distritos Policiais de Campinas, Delegacia de Polícia de Menores e Proteção e Previdência, Delegacia de Polícia de Investigações Gerais e Delegacia de Capturas. Pessoas Desaparecidas, Arquivos e Registros Criminais:
2. de 2.ª Classe; Delegacias de Polícia dos Municípios de Cosmópolis, Indaiatuba, Nova Odessa, Paulínia, Valinhos e Vinhedo, Delegacias dos 1.º, 2.º e 3. Distritos Policiais de Americana, dos 1.º e 2.º Distritos Policiais de Santa Bárbara D'Oeste e dos l.º, 2.º, 3.º, 4.º e 5.º Distritos Policiais de Sumaré e Delegacia de Polícia do Aeroporto Internacional de Viracopos/Campinas;
3. de 3.ª Classe: Delegacia de Polícia do Município de Monte Mor, Delegacia de Polícia do 1.º Distrito Policial de Indaiatuba e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Americana;"
Artigo 4.º - As sedes e os limites territoriais das unidades policiais de que trata o artigo 1.º, serão fixados mediante resolução do Secretário da Segurança Pública.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando derrogados os artigos 3.º e 6.º do Decreto n.º 31.308, de 21 de março de 1990, na parte em que alteraram a redação das disposições modificadas pelos artigos 2.º e 3.º deste decreto.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de setembro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Antonio Claudio Mariz de Oliveira,
Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de setembro de 1990.


DECRETO N. 32.362, DE 21 DE SETEMBRO DE 1990

Cria as Delegacias de Polícia dos 4.º e 5.º Distritos Policiais do Município de Sumaré, do 1.º Distrito Policial do Município de Indaiatuba e dá outras providências


Artigo 1.º - ...

§ 1.º - As Delegacias de Polícia ...
onde se lê: ... das Delegacias Regionais de Polícia de Campinas de São Paulo Interior-DERIN, e classificadas como de 2.ª Classe.
leia-se:... das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior-DERIN, e classificadas como de 2.ª Classe.

§ 2.º - A Delegacia de Polícia ... onde se lê: ... da Delegacia Regional de Polícia do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior-DERIN, ...
leia-se: ... da Delegacia Regional de Polícia de Campinas, do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior-DERIN,...