Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 32.364, DE 21 DE SETEMBRO DE 1990

Reclassifica a Delegacia Seccional de Polícia de Limeira

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 1.º, da Lei Complementar n.º 570, de 21 de setembro de 1988,


Decreta:
Artigo 1.º - A Delegacia Seccional de Polícia de Limeira fica reclassificada como unidade policial de Classe Especial
Artigo 2.º - A alínea "b", do inciso XIV, do artigo 8.º, do Decreto n.º 27.022, de 26 de maio de 1987, acrescido pelo artigo 5.º do Decreto n.º 31.308, de 21 de março de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
"b) Delegacia Seccional de Polícia de Limeira: Classe Especial, a qual se subordinam as seguintes unidades policiais-:
1. de 1.ª Classe: Delegacia de Polícia do Município de Araras;
2. de 2.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Leme e Pirassununga, e Delegacias dos 1.º, 2.º, 3.º e 4.º Distritos Policiais de Limeira;
3. de 3.ª Classe: Delegacia de Polícia do Município de Cordeirópolis, Delegacias dos 1.º e 2.º Distritos Policiais de Pirassununga e dos 1.º e 2.º Distritos Policiais de Araras e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher;
4. de 4.º Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Iracemápolis e Santa Cruz da Conceição;".
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando derrogado o artigo 5.º do Decreto n.º 31.308, de 21 de março de 1990, na parte em que teve a redação alterada pelo artigo 2.º deste decreto.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de setembro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Antonio Claudio Muniz de Oliveira,
Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de setembro de 1990.


DECRETO N. 32.364, DE 21 DE SETEMBRO DE 1990

Reclassifica a Delegacia Seccional de Polícia de Limeira e dá outras providência


No referendo, leia-se como segue e não como constou:
ORESTES QUÉRCIA
Antonio Cláudio Mariz de Oliveira,
Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo