ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e diante da Exposição de Motivos do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 2.º do Decreto n.º 30.748, de 14 de novembro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2.º - O estabelecimento penal de que trata o artigo anterior, de média segurança, para presos do sexo feminino, destina-se ao:
I - cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime fechado;
II - cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime semi-aberto.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de setembro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Rubens Approbato Machado,
Secretário da Justiça
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do governo, aos 21 de setembro de 1990.
Na Ementa, leia-se como segue e não como constou:
Altera a redação do artigo 2.º do Decreto n.º 30. 748, de 14 de novembro de 1989, que dispõe sobre a destinação da Penitenciária Feminina do Butantan, da Coordenadoria dos Estabelecimentos Penitenciários do Estado, da Secretaria da Justiça