Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 32.367, DE 21 DE SETEMBRO DE 1990

Autoriza a Fazenda do Estado a receber em permissão de uso, a título precário e gratuito, imóvel situado no Município de Guarulhos

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber em permissão de uso, a título precário e gratuito, pelo prazo de dois anos, da Prefeitura Municipal de Guarulhos, imóvel sem benfeitorias, com a área de 4.825,00m2 (quatro mil, oitocentos e vinte e cinco metros tros quadrados), situado a Rua Santana da Vargem, Bairro Cidade Seródio, Município de Guarulhos, necessário a instalação de Circo-Escola do Programa "Enturmando", da Secretaria do Menor, com a descrição constante do laudo técnico juntado ao processo n.º 101.945 de 1990, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: "Inicia no ponto denominado "A", localizado no alinhamento da Avenida Guapé (antiga Av. 7 ou 17), distante 2,55m do ponto de intercecção dos alinhamentos desta via com a Rua Santana da Vargem (antiga Rua 23); deste ponto, segue pelo chanfro, por 3,60m, até o ponto "B"; deste ponto, deflete a direita com ângulo de 45º00', segue em reta, pelo alinhamento da Rua Santana da Vargem (antiga Rua 23), por 91,50m, até o ponto "C"; deste ponto, deflete a direita, com ângulo de 45º00', segue por outro chanfro, por 3,60m, até o ponto "D"; deste ponto, deflete a direita, com ângulo de 45º00', segue em reta, pelo alinhamento da Rua Sobrália (antiga Rua 21), por 45,00m, até o ponto "E"; deste ponto, deflete a direita, com ângulo de 45º00', segue também outro chanfro, por 3,60m, até o ponto "F"; deste ponto, deflete a direita, com ângulo de 45º00' segue em reta, pelo alinhamento da Avenida 15 de Janeiro (antiga Av. 13), por 91,50m, até o ponto "G"; deste ponto, deflete a direita, com ângulo de 45º00', segue por um último chanfro, por 3,60m, até o ponto "H"; deste ponto, deflete a direita, com ângulo de 45º00', segue em reta, pelo alinhamento da Avenida Guapé (antiga Av. 7 ou 17), por 45,00m, até reencontrar o ponto "A", inicial desta descrição.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de setembro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Rubens Approbato Machado, Secretário da Justiça
Claudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de setembro de 1990.