Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 32.368, DE 21 DE SETEMBRO DE 1990

Autoriza a Fazenda do Estado a receber em comodato, imóvel que especifica, situado na Capital

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada a Fazenda do Estado a receber em comodato, da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, pelo prazo de dois anos, terreno sem benfeitorias, com 6.674,00m2 (seis mil, seiscentos e setenta e quatro metros quadrados), situado na Avenida Dr. Francisco Mesquita, Vila Prudente, na Capital, necessário a instalaçao de Circo-Escola do Programa "Enturmando', da Secretaria do Menor, com a descrição constante do laudo técnico do processo n.º 101.946/90, da Procuradoria do Patrimônio Imobililiário, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: "Inicia no ponto "1", localizado no alinhamento predial da Avenida Dr. Francisco Mesquita, identificado pelas coordenadas do sistema UTM: N.7.390.505 e 337.693,50; deste ponto, segue em linha reta, por 69,00m, confrontando com a mesma propriedade da SABESP, ate o ponto "2"; deste ponto, deflete à direita, segue em linha reta, por 77,00m, confrontando com propriedade da SABESP, até o ponto "3"; deste ponto, deflete à direita, segue em linha reta, por 84,00m, confrontando ainda com propriedade da SABESP (futura creche), ate o ponto "4"; deste ponto, deflete a direita, segue em linha curva, pelo alinhamento predial da Avenida Dr. Francisco Mesquita, com a extensio de 102,70m, ate reencontrar o ponto "1", inicial desta descrição.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de setembro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Rubens Approbato Machado,
Secretário da Justiça
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de setembro de 1990.