ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6.º do Decreto-lei n.º 233, de 28 de abril de 1970 e Decreto n.º 32.225, de 28 de agosto de 1990,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica incluído no artigo 3.º do Decreto n.º 31866, de 13 de julho de 1990, alterado pelo Decreto n.º 32.223, de 27 de agosto de 1990, o inciso XXXVII, com a seguinte redação:
"XXXVIII - Delegacia Regional de Polícia de Catanduva",
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de setembro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de setembro de 1990.