DECRETO N. 32.372, DE 24 DE SETEMBRO DE 1990
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria do Meio
Ambiente, para transferência à
Fundação para a
Conservação e Produção Florestal do Estado
de São Paulo, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de
Capital
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 4.º, da
Lei n. 6.626, de 27 de dezembro de 1989,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
930.810.267,00 (novecentos e trinta milhões, oitoentos e dez
mil, duzentos e sessenta e sete cruzeiros), suplementar ao
orçamento da Secretaria do Meio Ambiente, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 31.108, de
28 de dezembro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de setembro de 1990.
DECRETO N. 32.372, DE 24 DE SETEMBRO DE 1990
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao orçamento da Secretaria do Meio Ambiente. para
transferência à
Fundação para a Conservação e Produção Florestal do
Estado de São Paulo, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de
Capital
Artigo 1.º - ...
onde se lê: Fica aberto um crédito de Cr$
930.810.267,00 (novecentos e trinta milhões, oitoentos e dez mil, duzentos e sessenta e sete cruzeiros),...
leia-se: Fica aberto um crédito de Cr$ 930.810.267,00 (novecentos e
trinta milhões, oitocentos e dez mil, duzentos e sessenta e sete
cruzeiros),...