DECRETO N. 32.373, DE 24 DE SETEMBRO DE 1990
Dispõe sobre
transferência de Dotações
Orçamentárias e dá outras providências
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais em decorrência da Lei n. 6.882, de 7 de junho de
1990, que constitui o Corpo de Bombeiros em Unidade
Orçamentária da Secretaria da Segurança
Pública,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterado o orçamento da Secretaria
da Segurança Pública, aprovado pela Lei n. 6.626,
de 27 de dezembro de 1989.
Artigo 2.º - Em decorrência do artigo anterior fica
aberto um crédito adicional na Secretaria da Segurança
Pública, que será coberto com recursos a que alude o
inciso III, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n.
4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 39, do Decreto n. 31.108, de 28 de
dezembro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogando o Decreto n. 32.163,
de 16 de agosto de 1990.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de setembro de 1990.