DECRETO N. 32.381, DE 24 DE SETEMBRO DE 1990
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao orçamento da Secretaria do Meio Ambiente, para
Subscrição de Ações da
Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental
- CETESB
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o
que dispõe o Artigo 4.º, da Lei n. 6.626, de 27 de dezembro de 1989,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 42.190.850,00
(quarenta e dois milhões, cento e noventa mil, oitocentos e cinquenta e
seis cruzeiros),suplementar ao orçamento da Secretaria do Meio
Ambiente, observando-se as classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 31.108, de 28
de dezembro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de setembro de 1990.
DECRETO N. 32.381, DE 24 DE SETEMBRO DE 1990
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao orçamento da Secretaria do Meio Ambiente, para
Subscrição de Ações da
Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental
- CETESB
Artigo 1.º - ...
onde se lê: Fica aberto um crédito de Cr$ 42.190.850,00 (quarenta e
dois milhões, cento e noventa mil, oitocentos e cinquenta e seis
cruzeiros),...
leia-se: Fica aberto um crédito de Cr$ 42.190.850,00 (quarenta e dois
milhões, cento e noventa mil, oitocentos e cinquenta cruzeiros),...