DECRETO N. 32.381, DE 24 DE SETEMBRO DE 1990

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria do Meio Ambiente, para Subscrição de Ações da 
Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 4.º, da Lei n. 6.626, de 27 de dezembro de 1989, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 42.190.850,00 (quarenta e dois milhões, cento e noventa mil, oitocentos e cinquenta e seis cruzeiros),suplementar ao orçamento da Secretaria do Meio Ambiente, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 31.108, de 28 de dezembro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de setembro de 1990.

DECRETO N. 32.381, DE 24 DE SETEMBRO DE 1990

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria do Meio Ambiente, para Subscrição de Ações da
Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB

Artigo 1.º - ...
onde se lê: Fica aberto um crédito de Cr$ 42.190.850,00 (quarenta e dois milhões, cento e noventa mil, oitocentos e cinquenta e seis cruzeiros),...
leia-se: Fica aberto um crédito de Cr$ 42.190.850,00 (quarenta e dois milhões, cento e noventa mil, oitocentos e cinquenta cruzeiros),...