DECRETO N. 32.383, DE 24 DE SETEMBRO DE 1990

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde, para repasse ao Hospital das Clínicas da
Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto - USP, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 4.º e 6.º, da Lei n. 6.626, de 27 de dezembro de 1989 e Lei n. 6.835, de 26 de abril de 1990, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 1.097.425.840,00 (hum bilhão, noventa e sete milhões, quatrocentos e vinte e cinco mil, oitocentos e quarenta cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 498.745.018,00 (quatrocentos e noventa e oito milhões, setecentos e quarenta e cinco mil e dezoito cruzeiros), nos termos do Artigo 4.º, da Lei n. 6.626, de 27 de dezembro de 1989, e
II - Cr$ 7.531290,00 (sete milhões, quinhentos e trinta e um mil, duzentos e noventa cruzeiros), nos termos do .Parágrafo Único, do Artigo 6.º da Lei n. 6.626, de 27 de dezembro de 1989, e
III - Cr$ 591.149.532,00 (quinhentos e noventa e um milhões, cento e quarenta e nove mil, quinhentos e trinta e dois cruzeiros), conforme dispõe a Lei n. 6835, de 26 de abril de 1990.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirio Preto - USP, mediante a suplementação de Cr$ 1.267.425.840,00 (hum bilhão, duzentos e sessenta e sete milhões, quatrocentos e vinte e cinco mil, oitocentos e quarenta cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º- A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 1.097.425.840,00 (hum bilhão, noventa e sete milhões, quatrocentos e vinte e cinco mil, oitocentos e quarenta cruzeiros), nos termos do inciso II, em decorrência do disposto no artigo primeiro, e
II - Cr$ 170.000.000,00 (cento e setenta milhões de cruzeiros), nos termos do inciso III.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 31.108, de 28 de dezembro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de setembro de 1990.