DECRETO N. 32.383, DE 24 DE SETEMBRO DE 1990
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde, para repasse ao
Hospital das Clínicas da
Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto - USP,
visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o
que dispõe o Artigo 4.º e 6.º, da Lei n. 6.626, de 27 de dezembro de
1989 e Lei n. 6.835, de 26 de abril de 1990,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 1.097.425.840,00 (hum
bilhão, noventa e sete milhões, quatrocentos e vinte e cinco mil,
oitocentos e quarenta cruzeiros), suplementar ao orçamento da
Secretaria da Saúde, observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 498.745.018,00 (quatrocentos e noventa e oito milhões,
setecentos e quarenta e cinco mil e dezoito cruzeiros), nos termos do
Artigo 4.º, da Lei n. 6.626, de 27 de dezembro de 1989, e
II - Cr$ 7.531290,00 (sete milhões, quinhentos e trinta e um
mil, duzentos e noventa cruzeiros), nos termos do .Parágrafo Único, do
Artigo 6.º da Lei n. 6.626, de 27 de dezembro de 1989, e
III - Cr$ 591.149.532,00 (quinhentos e noventa e um milhões,
cento e quarenta e nove mil, quinhentos e trinta e dois cruzeiros),
conforme dispõe a Lei n. 6835, de 26 de abril de 1990.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Hospital das Clínicas
da Faculdade de Medicina de Ribeirio Preto - USP, mediante a
suplementação de Cr$ 1.267.425.840,00 (hum bilhão, duzentos e sessenta
e sete milhões, quatrocentos e vinte e cinco mil, oitocentos e quarenta
cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação constante das Tabelas 1 e 3,
deste decreto.
Artigo 4.º- A suplementação de que trata o artigo anterior será
coberta com recursos a que alude o § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal
n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 1.097.425.840,00 (hum bilhão, noventa e sete milhões,
quatrocentos e vinte e cinco mil, oitocentos e quarenta cruzeiros), nos
termos do inciso II, em decorrência do disposto no artigo primeiro, e
II - Cr$ 170.000.000,00 (cento e setenta milhões de cruzeiros), nos termos do inciso III.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do
Decreto n. 31.108, de 28 de dezembro de 1989, de conformidade com a
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de setembro de 1990.