DECRETO N. 32.384, DE 24 DE SETEMBRO DE 1990
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao orçamento da Secretaria da Fazenda, para repasse à Bolsa
Oficial de Café e Mercadorias de Santos,
visando ao atendimento de
Despesas Correntes
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o
que dispõe o Artigo 6.º, da Lei n. 6.626, de 27 de dezembro de 1989,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 70.321,00 (setenta
mil, trezentos e vinte e um cruzeiros), suplementar ao orçamento da
Secretaria da Fazenda, observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será ra
coberto com recursos, a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43,
da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da Bolsa Oficial de Café
e Mercadorias de Santos, mediante a suplementação de Cr$ 70.321,00
(setenta mil, trezentos tos e vinte e um cruzeiros e um cruzeiros),
observando-se nas classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática a discriminação constante das Tabelas 1 e 3,
deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será
coberta com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43,
da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do
disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do
Decreto n. 31.108, de 28 de dezembro de 1989, de conformidade com a
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação revogando o Decreto n. 32.186, de
22 de agosto de 1990.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de setembro de 1990.
DECRETO N. 32.384, DE 24 DE SETEMBRO DE 1990
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao orçamento da Secretaria da Fazenda. para repasse a Bolsa
Oficial de Cafe e Mercadorias de Santos,
visando ao atendimento de
Despesas Correntes
Artigo 3.º - ...
onde se lê: . . mediante a suplementação de Cr$
70.321,00 (setenta mil, trezentos e vinte e um cruzeiros),...
leia-se: mediante a suplementação de Cr$ 70.321,00 (setenta mil, trezentos e vinte e um cruzeiros),...