DECRETO N. 32.387, DE 24 DE SETEMBRO DE 1990
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da
Segurança Pública, para repasse à Caixa
Beneficente da Polícia Militar,
visando ao atendimento de
Despesas Correntes
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 4.º, da
Lei n. 6.626, de 27 de dezembro de 1989,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
229.554.896,00 (duzentos e vinte e nove milhões, quinhentos e
cinqüenta e quatro mil, oitocentos e noventa e seis cruzeiros),
suplementar ao orçamento da Secretaria da Segurança
Pública, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos, a que alude o inciso II, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da Caixa
Beneficiente da Polícia Militar, mediante a
suplmentação de Cr$ 229.554.896,00 (duzentos e vinte nove
milhões, quinhentos e cinqüenta e quatro mil, oitocentos e
noventa e seis cruzeiros), observano-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação constante
das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
.II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de
17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo
primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 31.108, de
28 de dezembrso de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicaçã.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de setembro de 1990.
DECRETO N. 32.387, DE 24 DE SETEMBRO DE 1990
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao orçamento da Secretaria da Segurança Pública, para
repasse à Caixa Beneficente da Polícia Militar,
visando ao atendimento
de Despesas Correntes.
Artigo 3.º - ...
onde se lê: ... mediante a suplmentação de Cr$ 229.554.896,00,...
leia-se: ... mediante a suplementação de Cr$ 229.554,896,00,...
onde se lê: ... observano-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,...
leia-se: ... observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática,...
Artigo 5.º - ...
onde se lê: ... do Decreto n. 31.108, de 28 de dezembrso de 1989,..
leia-se: ... do Decreto n. 31.108, de 28 de dezembro de 1989....