DECRETO N. 32.387, DE 24 DE SETEMBRO DE 1990

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Segurança Pública, para repasse à Caixa Beneficente da Polícia Militar,
visando ao atendimento de Despesas Correntes

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 4.º, da Lei n. 6.626, de 27 de dezembro de 1989, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 229.554.896,00 (duzentos e vinte e nove milhões, quinhentos e cinqüenta e quatro mil, oitocentos e noventa e seis cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria da Segurança Pública, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos, a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da Caixa Beneficiente da Polícia Militar, mediante a suplmentação de Cr$ 229.554.896,00 (duzentos e vinte nove milhões, quinhentos e cinqüenta e quatro mil, oitocentos e noventa e seis cruzeiros), observano-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso .II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 31.108, de 28 de dezembrso de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicaçã.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de setembro de 1990.

DECRETO N. 32.387, DE 24 DE SETEMBRO DE 1990

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Segurança Pública, para repasse à Caixa Beneficente da Polícia Militar, 
visando ao atendimento de Despesas Correntes.

Artigo 3.º - ...
onde se lê: ... mediante a suplmentação de Cr$ 229.554.896,00,...
leia-se: ... mediante a suplementação de Cr$ 229.554,896,00,...
onde se lê: ... observano-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática,...
leia-se: ... observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática,...
Artigo 5.º - ...
onde se lê: ... do Decreto n. 31.108, de 28 de dezembrso de 1989,..
leia-se: ... do Decreto n. 31.108, de 28 de dezembro de 1989....