Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 32.405, DE 26 DE SETEMBRO DE 1990

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar aos orçamentos de Diversos Órgãos da Administração Direta, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem os Artigos 4.º e 6.º, da Lei n. 6.626, de 27 de dezembro de 1989, Lei n. 6.932, de 16 de julho de 1990 e Lei n. 6.961, de 3 de setembro de 1990,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 127.475.847.928,00 (cento e vinte e sete bilhões, quatrocentos e setenta e cinco milhões, oitocentos e quarenta e sete mil, novecentos e vinte e oito cruzeiros), suplementar aos orçamentos de Diversos Orgãos da Administração Direta, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 131.080.240,00 (cento e trinta e um milhões, oitenta mil, duzentos e quarenta cruzeiros), nos termos do Artigo 4.º, da Lei n. 6.626, de 27 de dezembro de 1989;
II - Cr$ 38.561.613.590,00 (trinta e oito bilhões, quinhentos e sessenta e um milhões, seiscentos e treze mil, quinhentos e noventa cruzeiros), nos termos do Parágrafo Único, do Artigo 6.º, da Lei n. 6.626, de 27 de dezembro de 1989;
III - CrS 65.000.000.000,00 (sessenta e cinco bilhões de cruzeiros), nos termos da Lei n. 6.932, de 16 de julho de 1990, e
IV - CrS 23.783.154.098,00 (vinte e três bilhões, setecentos e oitenta e três milhões, cento e cinquenta e quatro mil e noventa e oito cruzeiros), nos termos da Lei n. 6.961, de 3 de setembro de 1990.
Artigo 3.º - Ficam alterados os orçamentos do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP, e Caixa Beneficente da Policia Militar, mediante as suplementações de Cr$ 11.981.649.540,00 (onze bilhões, novecentos e oitenta e um milhões, seiscentos e quarenta e nove mil, quinhentos e quarenta cruzeiros) e Cr$ 2.289.840,00 (dois milhões, duzentos e oitenta e nove mil, oitocentos e quarenta cruzeiros), respectivamente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante das Tabelas 1 e 3. deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementaçao de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programaçãoo Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I. de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 31.108, de 28 de dezembro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1 de agosto de 1990.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de setembro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho. Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli. Secretário de Economia e Planejamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga. Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de setembro de 1990.



DECRETO Nº 32.405, DE 26 DE SETEMBRO DE 1990


Dispõe sobre abertura de crédito suplementar aos orçamentos de Diversos Órgãos da Administração Direta, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos


Retificação do D.O. de 27-9-90
na Tabela 1, leia-se com o segue e não com o constou: