Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 32.415, DE 02 DE OUTUBRO DE 1990

Insere dispositivo no Decreto nº 30.844, de 30/11/1989 (inciso X do artigo 2º)

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6.º do Decreto-lei n.º 233, de 28 de abril de 1970,


Decreta:
Artigo 1.º - Fica incluído o inciso X no artigo 2.º do Decreto n.º 30.844, de 30 de novembro de 1989, com a seguinte redação:
"X - Departamento de Formação Cultural".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de outubro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Frederico Mathias Mazzucchelli,
Secretário de Economia e Planejamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de outubro de 1990.