Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 32.417, DE 02 DE OUTUBRO DE 1990

Altera redação e insere dispositivos no Decreto nº 29.616, de 02/02/1989 (artigo 4º)

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6.º do Decreto-lei n.º 233, de 28 de abril de 1970,


Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 4.º do Decreto n.º 29.616, de 2 de fevereiro de 1989 alterado pelos Decretos n.ºs 30.512, de 29 de setembro de 1989, e 31.126, de 29 de dezembro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 4.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria dos Estabelecimentos Penitenciários do Estado:
I - Administração da Coordenadoria dos Estabelecimentos Penitenciáros do Estado;
II - Penitenciária do Estado;
III - Instituto Penal Agrícola "Dr. Javert de Andrade", de São José do Rio Preto;
IV - Complexo Penitenciário de Bauru;
V - Casa de Custódia e Tratamento "Dr. Arnaldo Amado Ferreira", de Taubaté;
VI - Penitenciária Feminina "Santa Maria Eufrásia Pelletier", de Tremembé;
VII - Complexo Penitenciário de Itapetininga;
VIII - Penitenciária de Presidente Wenceslau;
IX - Centro de Observação Criminológica;
X - Casa de Detenção "Prof. Flamínio Fávero", da Capital;
XI - Penitenciária "Dr. Paulo Luciano de Campos", de Avaré;
XII - Presídio de Sorocaba;
XIII - Presídio "Dr. Antonio de Queiroz Filho", de Itirapina.
XIV - Penitenciária Feminina da Capital;
XV - Penitenciária de Araraquara;
XVI - Penitenciária "Dr. Walter Faria Pereira de Queiroz", de Pirajuí;
XVII - Presídio "Dr. Geraldo Andrade Vieira", de São Vicente;
XVIII - Centro de Recursos Humanos da Administração Penitenciária;
XIX - Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico "Prof. André Teixeira Lima";
XX - Penitenciária de Franco da Rocha;
XXI - Complexo Penitenciário de Campinas/Sumaré;
XXII - Presídio "Dr. Rubens Aleixo Sendin", de Mongaguá;
XXIII - Cadeia Pública do Hipódromo;
XXIV - Departamento de Saúde do Sistema Penitenciário;
XXV - Complexo Penitenciário "Dr. Edgard Magalhães Noronha", de Tremembé;
XXVI - Casa de Detenção de Presidente Prudente;
XXVII - Casa de Detenção de Sorocaba;
XXVIII - Casa de Detenção de Parelheiros;
XXIX - Penitenciária Feminina de Butantan;
XXX - Casa de Detenção de Marília;
XXXI - Casa de Detenção de São Vicente;
XXXII - Penitenciária de Guarulhos;
XXXIII - Penitenciária de Presidente Bernardes;
XXXIV - Complexo Penitenciário de Mirandópilis;
XXXV - Casa de Detenção de Assis".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de outubro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Frederico Mathias Mazzucchelli,
Secretário de Economia e Planejamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de outubro de 1990