Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 32.418, DE 02 DE OUTUBRO DE 1990

Altera redação e inclui dispositivos no Decreto nº 30.843, de 30/11/1989

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6.º do Decreto-lei n.º 233, de 28 de abril de 1970,


Decreta:
Artigo 1.º - Os dispositivos a seguir enumerados do Decreto n.º 30.843, de 30 de novembro de 1989, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - O inciso VIII do artigo 1.º:
"VIII - Entidades Supervisionadas: a) Fundação para o Remédio Popular-FURP; b) Fundação Oncocentro de São Paulo; c) Fundação "Pró-Sangue-Hemocentro de São Paulo"; d) Superintendência de Controle de Endemias-SUCEN; e) Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo; f) Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo; g) Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE".
II - O inciso XV do artigo 5V: "XV - ERSA-64 Santa Fé do Sul".
Artigo 2.º - Ficam incluídos no Decreto n.º 30.843, de 30 de novembro de 1989, os seguintes dispositivos:
I - Os incisos XVIII, XIX, XX, XXI, XXII e XXIII no artigo 3.º, com a seguinte redação:
"XVIII - Hospital Geral de Vila Nova Cachoeirinha; XIX - Hospital Geral de Taipas; XX - Hospital Geral de Vila Penteado; XXI - Hospital Regional Sul; XXII Hospital Geral de Guaianases; XXIII - Hospital Geral de São Mateus".
II - O inciso XVIII no artigo 4.º, com a seguinte redação: "XVIII - ERSA-65 - Penápolis".
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de outubro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Frederico Mathias Mazzucchelli
Secretário de Economia e Planejamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de outubro de 1990.