ORESTES QUÉRCIA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedida subvenção de Cr$ 6.060.800,00 (Seis milhões, sessenta mil e oitocentos cruzeiros) à 115 instituições assistenciais:
Artigo 2.º -
A despesa com a execução do disposto neste Decreto correrá através do
Código 11.04.01.15.81. 486.2.142 - Categoria Econômica 30 0.0 -
Elemento 3. 2.3.1. 9.0 - outras subvenções sociais do Conselho Estadual
de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de outubro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Joaquim Bevilácqua, Secretário do Trabalho e Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de outubro de 1990.