DECRETO N. 32.424, DE 5 DE OUTUBRO DE 1990

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria do Trabalho e da Promoção Social, para repasse a Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe a Lei n. 6.835, de 26 de abril de 1990,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 37.675.880,00 (trinta e sete milhões, seiscentos e setenta e cinco mil, oitocentos e oitenta cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria do Trabalho e da Promoção Social, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da Superintêndencia do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO , mediante a suplementação de Cr$ 37.675.880,00 (trinta e sete milhões, seiscentos e setenta e cinco mil, oitocentos e oitenta cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática , a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 31.108, de 28 de dezembro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de outubro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Manoel Luciano de Campos Filho, Secretário Adjunto, respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de outubro de 1990.

DECRETO N. 32.424, DE 5 DE OUTUBRO DE 1990

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria do Trabalho e da Promoção Social, para repasse à Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comomidades SUTACO, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos

Retificação do D.O. de 6-10-90
Na Tabela 1, leia-se como segue e não como constou: