DECRETO N. 32.427, DE 10 DE OUTUBRO DE 1990
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao
orçamento do Primeiro Tribunal de Alçada Civil, visando ao
atendimento de Despesas Correntes e de Capital
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais de conformidade com o que
dispõe o Artigo 4.º, da Lei n. 6.626, de 27 de
dezembro de 1989,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CrS
48.048.183,00 (quarenta e oito milhões, quarenta e oito mil,
cento e oitenta e três cruzeiros), suplementar ao
orçamento do Primeiro Tribunal de Alçada Civil,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional Programática, conforme as Tabelas em
anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 31.108, de
28 de dezembro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de outubro de 1990.