DECRETO N. 32.443, DE 17 DE OUTUBRO DE 1990
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao
orçamento da Secretaria dos Transportes, para repasse ao
Departamento de Estradas de Rodagem - DER, visando ao atendimento de
Despesas de Capital
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e de conformidade com o
que dispõe o Artigo 4.º, da Lei n. 6.626, de 27 de
dezembro de 1989,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
3.173.900.000,00 (três bilhões, cento e setenta e
três milhões e novecentos mil cruzeiros), suplementar ao
orçamento da Secretaria dos Transportes, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do
Departamento de Estradas de Rodagem - DER, mediante a
suplementação de Cr$ 3.554.000.000,00 (três
bilhões, quinhentos e cinquenta e quatro milhões de
cruzeiros), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de
17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 3.173.900.000,00 (três bilhões, cento e
setenta e três milhões e novecentos mil cruzeiros), em
decorrência do disposto no artigo primeiro, e
II - Cr$ 380.100.000,00 (trezentos e oitenta milhões e
cem mil cruzeiros), em decorrência de operações de
credito contratadas pela Autarquia.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 31.108, de
28 de dezembro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de outubro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de outubro de 1990.
DECRETO N. 32.443, DE 17 OUTUBRO DE 1990
Dispõe sobre abertura de
crédito
suplementar o orçamento da Secretaria dos Transportes, para
repasse ao
Departamento de Estradas de Rodagem-DER,
visando ao atendimento de
Despesas de Capital
Retificação do D.O. de 18-10-90
Na Tabela 1, leia-se como segue e não como constou: