DECRETO N. 32.447, DE 17 DE OUTUBRO DE 1990
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da
Secretaria do Menor, visando ao atendimento de Despesas Correntes
ORESTES
QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e de conformidade com o que
dispõe .Parágrafo Único, do Artigo 6.º, da Lei
n. 6.626, de 27 de dezembro de 1989,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
120.629.000,00 (Cento e vinte milhões, seiscentos e vinte e nove
mil cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria do Menor,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela em
anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos, a que alude o inciso III, do
parágrafo 1.º do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de
17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de outubro de 1990
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de outubro de 1990.
DECRETO N. 32.447, DE 17 DE OUTUBRO DE 1990
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretária do
Menor, visando ao atendimento de Despesas Correntes
Retificação do D.O. de 18-10-90
Na Tabela 1, leia-se.como segue e não como constou: