Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 32.450, DE 19 DE OUTUBRO DE 1990

Dispõe sobre concessão de subvenção à instituição assistencial que especifica

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no Artigo 16 do Decreto-lei n. 62, de 15 de maio de 1969,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedida subvenção de CrS 3 000.000,00 (três milhões de cruzeiros) à instituição assistencial Casa de David Tabernáculo Espírita para Excepcionais, na Divisão de Promoção Social e Trabalho de São Paulo - Norte.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste Decreto correrá à Conta do Codigo 11.04.01 15.81.486.2.142 - Categoria Econêmica 5.0.0.0. - Elemento 3.2 3-1.9.0 - Outras subvenções sociais do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de outubro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Joaquim Bevilacqua, Secretário da Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de outubro de 1990.


DECRETO N. 32.450, DE 19 DE OUTUBRO DE 1990

Dispõe sobre concessão de subvenção a instituição assistencial que especifica


Retificação do D.O. de 20-10-90
No referendo, leia-se como segue e não como constou:
ORESTES QUÉRCIA
Joaquim Bevilacqua, Secretário do Trabalho e da Promoção Social