Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 32.451, DE 19 DE OUTUBRO DE 1990

Dispõe sobre concessão de auxílio para construção à instituição assistencial que especifica

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista do disposto no artigo 16 do Decreto-lei n.º 62, de 15 de maio de 1969,


Decreta:
Artigo 1.º - É concedido auxílio de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) para construção a instituição assistencial Pastoral do Menor e Família da Diocese de Franca, em Franca, na Divisão Regional de Promoção Social e Trabalho de Franca.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá a conta do Código 11.04.01.15.81.486.2.142 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.3.1 0.0 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de outubro de 1990
ORESTES QUÉRCIA
Joaquim Bevilacqua,
Secretário do Trabalho e Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de outubro de 1990.