ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no Artigo 16 do Decreto-Lei n. 62, de 15 de maio de 1969,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedida subvenção de Cz$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros) à instituição assistencial Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, em Caçapava, na Divisão Regional de Promoção Social e Trabalho do Vale do Paraíba.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste Decreto correrá a conta do Código 11.04.01.15.81.486.2.142 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 - outras subvenções sociais do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de outubro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Joaquim Bevilacqua, Secretário do Trabalho e Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de outubro de 1990.