Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste Decreto
correrá à conta do Código 11.04.01.15.81.486.2.142
- Categoria
Econômica 3.6.0.0 - Elemento 3-2.3.1.9.0 - outras
subvenções sociais do
Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções do
orçamento do corrente
exercício.
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de outubro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Joaquim Bevilacqua, Secretário do Trabalho e Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de outubro de
1990.