Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 32.474, DE 24 DE OUTUBRO DE 1990

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria dos Transportes, para repasse ao Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo-DAESP, visando ao atendimento de Despesas Correntes

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 4.º, da Lei n. 6.626, de 27 de dezembro de 1989,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 109.541.896,00 (cento e nove milhões, quinhentos e quarenta e um mil, oitocentos e noventa e seis cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria dos Transportes, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de l7 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo-DAESP, mediante a suplementação de Cr$ 109.541.896,00 (cento e nove milhões, quinhentos e quarenta e um mil, oitocentos e noventa e seis cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrencia do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 31.108, de 28 de dezembro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de outubro de 1990.





Retificações do D.O. de 25-10-90


onde se lê:


DECRETO Nº 32.374, DE 24 DE OUTUBRO DE 1990
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria dos Transportes, para repasse ao Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo-DAESP, visando ao atendimento de Despesas Correntes


leia-se:


DECRETO Nº 32.474, DE 24 DE OUTUBRO DE 1990
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria dos Transportes, para repasse ao Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo-DAESP, visando ao atendimento de Despesas Correntes