Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 32.476, DE 24 DE OUTUBRO DE 1990

Inclui dispositivos no Decreto nº 11.138, de 03/02/1978 ( artigo 23, inciso X, artigo 184-A)

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:
Artigo 1.º - Ficam incluídos no Decreto n.º 11.138, de 3 de fevereiro de 1978, os seguintes dispositivos:
I - No artigo 23, o inciso X, com a seguinte redação:
"X - Seção de Nematologia Fitotécnica.";
II - O artigo 184-A, com a seguinte redação:
"Artigo 184-A - A Seção de Nematologia Fitotécnica tem as seguintes atribuições:
I - investigar o comportamento de germoplasma, espécies, variedades, linhagens, clones e plantas individuais, em relação aos nematóides em geral;
II - pesquisar técnicas para caracterizar e relacionar plantas com fatores de resistências a nematóides;
III - colaborar com as seções técnicas do Instituto Agronômico, especializadas em culturas na criação de cultivares resistentes ou tolerantes a esses parasitos;
IV - promover a introdução de germoplasma portador de caráter genético de resistência a nematóides;
V - investigar as relações dos nematóides com as práticas e com os fatores ecológicos que possam influir sobre o comportamento das culturas;
VI - efetuar pesquisas que sirvam de base ao melhoramento genético contra nematóides, utilizando técnicas convencionais e de biotecnologia, ou para ampliar o conhecimento sobre os nematóides."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA.
Antônio Felix Domingues.
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de outubro de 1990.