DECRETO N. 32.493, DE 29 DE OUTUBRO DE 1990

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar aos orçamentos de Diversos Órgãos da Administração Direta, 
visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem os Artigos 4.º e 6.º, da Lei n. 6.626, de 27 de dezembro de 1989 e Lei n. 6.961, de 3 de setembro de 1990,
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 153.174.809.055,00 (Cento e cinquenta e três bilhões, cento e setenta e quatro milhões, oitocentos e nove mil, cinquenta e cinco cruzeiros), suplementar aos orçamentos de Diversos Orgãos da Administração Direta, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 106.896.052,00 (Cento e seis milhões, oitocentos e noventa e seis mil e cinquenta e dois cruzeiros), nos termos do Artigo 4.º, da Lei n. 6.626, de 27 de dezembro de 1989;
II - Cr$ 58.993.713.304,00 (Cinquenta e oito bilhões, novecentos e noventa e três milhões, setecentos e treze mil, trezentos e quatro cruzeiros), nos termos do Parágrafo Único, do Artigo 6.º, da Lei n. 6.626, de 27 de dezembro de 1989, e
III - Cr$ 94.074.199,699,00 (Noventa e quatro bilhões, setenta e quatro milhões, cento e noventa e nove mil, seiscentos e noventa e nove cruzeiros), nos termos da Lei n. 6.961, de 3 de setembro de 1990.
Artigo 3.º - Ficam alterados os orçamentos do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP, e Caixa Beneficente da Polícia Militar, mediante as suplementações de Cr$ 18.341.152.291,00 (Dezoito bilhões, trezentos e quarenta e um milhões, cento e cinquenta e dois mil, duzentos e noventa e um cruzeiros) e Cr$ 1.245.728,00 (Hum milhão, duzentos e quarenta e cinco mil, setecentos e vinte e oito cruzeiros), respectivamente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 31.108, de 28 de dezembro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Manoel Luciano de Campos Filho, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de outubro de 1990.














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